terça-feira, 20 de abril de 2010

Prof. Nagib Slaibi Filho prefacia obra do Prof. Fabio Geraldo Veloso:

Prefácio*

O Professor Fábio Geraldo Veloso trata com segurança e percuciência tema que muito conhece, pois que esta obra resulta de anos de reflexão e experiência.

O inquérito policial, como meio de apuração dos delitos e do levantamento de sua autoria, já está arraigado na consciência de nossa sociedade.

A corajosa reforma enunciada pelo Código de Processo Criminal de 1832, reorganizando os serviços policiais pela primeira vez desde a Independência, não podia ignorar que, até então, a investigação ficava por conta do Juiz de Paz, eleito como os Vereadores, com atribuições hoje exercidas pelos Delegados de Polícia, Juízes de Direito, e assim envolvido com a política local e sem isenção para legitimar sua função.

Naquele Código emprestou-se à Policia Judiciária um caráter de autonomia que se demonstra pela designação de Magistrados como supervisores e Chefes de Polícia.

É certo que os Promotores de Justiça, como os Juízes, passaram a ter a nomeação precedida por concurso público desde a Constituição de 1934, e os Delegados de Polícia deixaram, a partir da Constituição de 1988, de ser comissionados na função, passando a integrar carreira jurídica que tem dado, há mais de vinte anos, excelentes demonstrações de eficácia na atividade e sobranceira às investidas de poderes estatais e privados.

Tão logo promulgada a Constituição de 1988, o Corregedor Geral da Justiça do Rio de Janeiro, o saudoso Desembargador Polinício Buarque de Amorim, aprovou parecer deste prefaciador, então seu Juiz Auxiliar, no sentido de somente admitir à distribuição judicial os inquéritos policiais em que houvesse necessidade de manifestação judicial em decorrência de requerimentos como denúncia, queixa, prisão cautelar e outras medidas que pudessem atingir a esfera jurídica do investigado.

A despeito das resistências e celeumas que despertou, tal sistema acabou ratificado pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade e adotado com procedimento comum.

Desde então, estabeleceu-se que o inquérito policial tem aspecto predominantemente administrativo e merece ser confrontado, em suas provas e conclusões, perante a função jurisdicional.

Como meio de descoberta da verdade, o inquérito policial é realizado por autoridade diversa do acusador e do Juiz, assim permitindo, tanto quanto possível, a isenção do julgamento a que é submetido o imputado.

A obra de Fábio Geraldo Veloso certamente merecerá o reconhecimento da comunidade acadêmica e forense, o que se pode facilmente vaticinar na leitura de texto agradável, seguro e instigante.

* Por Nagib Slaibi Filho - Desembargador do TJRJ, livre docente em Direito Público, professor universitário.

Obs.: O livro encontra-se sob os auspícios da Editora Lemos & Cruz para publicação em breve - Aguarde o lançamento!

2 comentários:

Unknown disse...

quero junto com esse blog, trilhar o caminho do conhecimento, caminho esse que já trilho ao teu lado, no dia a dia na sala de aula. Sou inteiramente grato e privilegiado pelos momentos de aprendizado que passo ao teu lado que a tua humildade cresça a cada dia mais pois como dizia o ilustre SÓCRATES junto da humildade, cresce tambêm o conhecimento
gracias ilustre FABIO VELOSO do teu díscipulo DOUGLAS DE ASSIS

Unknown disse...

Tenho orgulho em dizer:
FUI ALUNA DO PROFESSOR FABIO GERALDO VELOSO.