quinta-feira, 1 de abril de 2010

ANÁLISE DAS PROVÁVEIS CAUSAS INDUTORAS DE VIOLÊNCIA E O DETERMINISMO CRIMINAL*


I. Considerações gerais


As formas de violência não aparecem de maneira uniforme no contexto social. Ao contrário, como se pode constatar, existem condicionamentos políticos, socioeconômicos, histórico-culturais, ambientais, regionais etc., que servem de referência para se entender a violência urbana. Tais manifestações mobilizam, em cada sociedade, diferentes processos sociais relacionados com as especificidades locais. No entanto, não se pode deixar de articular esta dimensão local com as características globais de uma generalização da violência no mundo contemporâneo, onde esta não pode ser entendida fora dos marcos do sistema político-econômico internacional, sendo alimentada, mesmo que indiretamente, pelas desigualdades e pela exclusão.

As variáveis que dão sustentação ao estudo da violência criminal nos centros urbanos brasileiros, assim, passam pela referência distributiva da desigualdade e da exclusão social. Por outro lado, também deve-se agregar os aspectos culturais, além das demais perspectivas.

II. A sociedade e o crime

Notadamente, o crime é um fenômeno social, um verdadeiro problema, que nasceu com a sociedade e com ela se mantém, logo se pode constatar que a criminalidade depende do estado social. Tenha o crime sua gênese em um fator biológico ou endógeno ou numa causa medológica, ou até na combinação desses fatores internos e externos, é inegável que o crime é uma manifestação de vida coletiva, não fosse a exist6encia de apenas duas pessoas considerada um grupo social.

Não pode existir criminalidade fora de um estado social qualquer.

Sendo o homem um ser gregário, sua vida em sociedade não implica, porém, em que não haja uma unidade de consciência social, pois esta nada mais é que a resultante das consciências individuais, que vão compor a maioria da unidade social.

III. O crime como fenômeno individual e coletivo

Os acontecimentos causais não existem por si só. Verificado um fato, que é presente, busca-se a sua origem passada e seu efeito futuro. Isso acontece também com a prática do crime. As causas imediatas do crime se resumem, em última análise, nas condições do meio em que ele se verificou e na personalidade de seu autor no momento da ação.

As condições ambientais e circundantes, na ocasião do crime, abrangem as circunstâncias que permitiram o desencadeamento do próprio ato, entre elas aquelas que tornaram permissível o seu cometimento e, por isso, prevalentes, como também as que teriam funcionado como inibidoras do evento, mas que foram reprimidas. Assim, a miséria (que, via de regra, é a responsável por grande gama de crimes, figurando quase sempre como preponderante sobre outras circunstâncias) pode, em determinada situação, não prevalecer, como o simples fato do indivíduo que irir praticar o crime e, à última hora, deixou de fazê-lo por temor às respectivas conseqüências que, uma vez descoberto ou flagrado, viria a sofrer. Neste caso, poder-se-ia dizer que o risco de ser pego pela polícia e responsabilizado através da Justiça funcionou, aí, como freio inibidor.

Importante esclarecer que, na eclosão do crime, a personalidade de seu autor e as disposições que conduzem à prática delitiva são resultado de uma evolução complexa, que vem desde o nascimento do indivíduo, passando por todas as suas experiências, fatores sócio-econômicos, culturais, condições ambientais etc.

IV. Determinismo criminal


IV.1. Causa e efeito

Nada ocorre por acaso. Não há geração espontânea. Todos os fenômenos se produzem devido à relação causa-efeito.

Causa é tudo o que provoca uma conseqüência.

Efeito é a conseqüência ou o resultado da causa.

Todos os fenômenos se produzem em função do princípio científico relacionado à causa e efeito. Isso é válido não só no âmbito das ciências naturais, como também no das sociais.

No vasto campo da natureza, tudo ocorre em cadeia, obedecendo ao princípio geral da relação causa-efeito: a subnutrição e a fome crônica provocam endemias, mortalidade infantil, baixa produtividade no trabalho; no campo social, a injustiça na distribuição de renda e outras causas provocam descontentamento, revolta, inquietação social, aumento da criminalidade, sobretudo, incidência em delitos contra o patrimônio etc.

Pela análise dos quadros fornecidos pelas pesquisas estatísticas, podem-se constatar os fatores dos quais decorrem os atos violentos, os crimes.

Por causa entende-se, em geral, na Criminologia, tudo aquilo que é necessário para a produção do comportamento criminoso, como, por exemplo, uma certa deficiência mental, uma situação exterior desfavorável (sócio-econômica) etc., que poderá produzir o delito. Causa é o que determina, que gera, que produz, não se confundindo com condição.

IV.2. Condição

É um elemento que pode favorecer ou estimular o aparecimento da causa, para que ela produza o seu efeito, ajudando potencialmente a causa a manifestar-se. Assim, para que a semente (causa) lançada ao solo possa germinar, crescer, e dar bons frutos, são necessárias condições favoráveis, solo bom e adequado, cova em determinada profundidade, plantio em determinada fase da lua etc.

Pode-se comparar a semente com o homem ou a sua personalidade, e as demais condições físicas, psíquicas, biológicas, ecológicas e sociais. Assim como a semente não pode ter defeitos, as suas propriedades constitucionais têm que ser perfeitas para que satisfaçam uma das condições para bons resultados, pois, as influências sociais criminógenas não produzem efeito nocivo se não incidem em um terreno propício, isto é, sem as condições propícias, visto que elas ajudam potencialmente as causas a se manifestarem.

IV.3. Fator

Fator é o elemento que colabora, que contribui para um certo resultado.

Em matemática fator é cada uma das quantidades que se multiplicam para formar um produto. Neste caso um só fator não dá produto. Em criminologia, também não se pode falar em um só fator porque o comportamento criminoso é produto de múltiplos fatores que se relacionam entre si.

As causas existem potencialmente, mas elas só se manifestam se houver condições propícias e não chegariam a efeito ou efeitos, se não houvesse fatores, pois os fatores é que são os elos entre a causa e o efeito.

Na prática, fator se confunde com causa e com condição. Quando se fala em fator, entende-se tudo o que concorre para o resultado, são todos os influxos, endógenos ou internos, exógenos ou esternos, capazes de levar o homem à prática de crimes.

a) Fatores endógenos - antropológicos, patológicos: relacionados à hereditariedade, distúrbios psiquicos etc.;

b) Fatores exógenos mesológicos – referentes ao meio ambiente, decorrentes da poluição atmosférica, sonora e aquática, utilização nociva de adubos, conservantes, detergentes, inseticidas, pesticidas, resíduos industriais, radio-eletricidade, drogas, medicamentos nocivos etc.;

c) Fatores sociológicos – referentes ao meio social, tais como desigualdades e injustiças sociais; desenvolvimento econômico desordenado e elitista, preconceitos, desamparo e desassistência social, desemprego, utilização nociva dos meios de comunicação.

IV.4. Indício criminógeno

É o sinal premonitório ou o sintoma que possibilita o descortínio dos fatores etiológicos do comportamento criminoso e da criminalidade, bem como o diagnóstico criminológico.

Os indícios devem ser contemplados pelos testes, exames e levantamentos estatísticos para que se possa, com mais confiabilidade, chegar ao diagnóstico da personalidade do delinqüente ou diagnóstico da periculosidade.

Crimes e danos poderiam ser evitados e atenuados respectivamente, vidas e sacrifícios seriam poupados se houvesse oportunas e convenientes intervenções na vida e nos destinos das pessoas, pois a criminalidade tem sinais premonitórios, indícios ou indicadores do futuro comportamento criminoso.

IV.5. Ocasiões criminais

As ocasiões criminais são as ocasiões, momentos e situações propícias para o crime. Quando se estudou condição, viu-se que trata-se de elemento que pode ser uma ocasião, um lugar ou uma situação que pode favorecer ou estimular o aparecimento da causa a manifestar-se, fazendo com que as predisposições para o crime se manifestem. Na verdade tratam-se de fatores criminógenos, que, somados, resultam no resultado crime.

a) Características geográficas e climáticas;
b) Densidade demográfica;
c) Nível de desigualdade sócio-econômica;
d) Consumo de drogas e álcool;
e) Urbanização;
f) Manifestações culturais;
g) Operações policiais;
h) Datas e períodos peculiares; etc.

Mais esclarecimentos quanto às causas da violência e da criminalidade em geral podem ser estudados mais profundamente na busca pelos conhecimentos através da Sociologia, da Antropologia, da Psicologia e da Psiquiatria e das demais Ciências Sociais.

* Material de apoio utilizado nas aulas de Criminologia do prof. Fabio Geraldo Veloso. Trata-se de versão resumida e compilada de conteúdo disponível na diversificada doutrina. O conteúdo sobre determinismo criminal foi exposto segundo o que consta da obra: Curso de Criminologia, do eminente professor João Farias Júnior, livro publicado pela editora Juruá, Curitiba - bibliografia recomendada pela ementa da disciplina e indicada pelo professor.

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