tag:blogger.com,1999:blog-62980092744989408402024-02-20T23:50:19.540-03:00Ciências Criminais & Segurança PúblicaPUBLICAÇÃO DE ARTIGOS, TRABALHOS E PESQUISAS, DIVULGAÇÃO DE CURSOS E EVENTOS NA ÁREA, TROCA DE INFORMAÇÕES, FÓRUNS, DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES AFINS ETC. POIS: “Mais leis, mais penas, mais policiais, mais juízes, mais prisões, significa mais presos, porém não necessariamente menos delitos” (JEFFERY, C. P. Criminology as an interdisciplinary behavioral science, in: Criminology, 16, 2 (1978), págs. 149 a 169.)Unknownnoreply@blogger.comBlogger138125tag:blogger.com,1999:blog-6298009274498940840.post-78768832707309689372014-11-24T14:20:00.001-02:002014-11-24T14:20:13.625-02:00Conceitos empíricos e contemporâneos de Direito Penal:<span style="background-color: white; color: #141823; font-family: Helvetica, Arial, 'lucida grande', tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px;">1. "Colcha de retalhos" incoerente e assistemática, que se qualifica como instrumento anacrônico e ineficaz para prevenção e como resposta adequada e legítima para as condutas que pretende controlar e inútil à pretensa proteção de bens jurídicos que pretende proteger, aplicado de forma incompatível com os parâmetros utópicos porém ideais de J</span><span class="text_exposed_show" style="background-color: white; color: #141823; display: inline; font-family: Helvetica, Arial, 'lucida grande', tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px;">ustiça e que acarreta um custo social inaceitável;<br />2. Conjunto de critérios e condições legais para aplicação de medidas vingativas, aflitivas e maléficas, meramente emergenciais ou tardias, quando não desproporcionais, inúteis ou desnecessárias, inidôneas e incapazes de solucionar conflitos, sequer pacificar a sociedade, e que acaba contribuindo decisivamente para o aumento da reincidência, impondo aos órgãos e agentes públicos o fomento à sociedade criminógena;<br />3. Algo que a opinião pública, a "polícia" e o MP compreendem como "quanto pior melhor";<br />4. Decorrência "jurídica" da incompetência, ou da menor pretensão política de se atingir as causas da criminalidade e da violência urbana, fazendo-se valer das viciosas estruturas do sistema e das representações sociais como instrumento de poder, coação e pseudo legitimação da "cultura do medo".</span><br />
<span class="text_exposed_show" style="background-color: white; color: #141823; display: inline; font-family: Helvetica, Arial, 'lucida grande', tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px;">Como citar: <u>VELOSO, Fabio Geraldo. </u></span><span style="background-color: white; color: #141823; font-family: Helvetica, Arial, 'lucida grande', tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px;"><u><b>Conceitos empíricos e contemporâneos de Direito Penal</b>. Publicado em: 24.11.2014. Disponível em: cienciascriminaisesegurancapublica.blogspot.com.br. Acesso em: / / .</u></span>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6298009274498940840.post-57481043997285294932014-05-21T14:48:00.002-03:002014-05-21T14:49:35.621-03:00EVENTO NA EMERJ: INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA NA DEPENDÊNCIA QUÍMICA<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjge2oVOiqEfF9hIUYpiMvL1ps6uyxTQZCr-uv8v2DlDQvg0_VtJdBmB4wUgBic0osZKwYosfhtcLoSwFFAw_I480mQb2AmwyfwGvOZf8vzgkchkmsXMlhB42x88CAyAePbZ9z3W2HuJYA/s1600/internacaoinvoluntarianadependenciaquimicaemerj.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjge2oVOiqEfF9hIUYpiMvL1ps6uyxTQZCr-uv8v2DlDQvg0_VtJdBmB4wUgBic0osZKwYosfhtcLoSwFFAw_I480mQb2AmwyfwGvOZf8vzgkchkmsXMlhB42x88CAyAePbZ9z3W2HuJYA/s1600/internacaoinvoluntarianadependenciaquimicaemerj.jpg" height="400" width="282" /></a></div>
<br />Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6298009274498940840.post-30885934970611176232014-05-12T14:23:00.002-03:002014-05-15T15:26:23.097-03:00DEBATE SOBRE DROGAS NA OAB NITERÓI - 15/05/2014, às 18h.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhtc1W5SC32wTWElIRGMvaCYEeo4cecu_Qgey5w1-akll06hSybEa4tZtZE-Q5G6AP0QUOKdAKgt49tVv0HYKiMblxpWPHt1-0Hr9AazWuUWDw9WmupLmxAJ0pNgkgYfjuwD1mSX1RI3qU/s1600/Cartaz_Psicotropicos.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhtc1W5SC32wTWElIRGMvaCYEeo4cecu_Qgey5w1-akll06hSybEa4tZtZE-Q5G6AP0QUOKdAKgt49tVv0HYKiMblxpWPHt1-0Hr9AazWuUWDw9WmupLmxAJ0pNgkgYfjuwD1mSX1RI3qU/s1600/Cartaz_Psicotropicos.jpg" height="640" width="452" /></a></div>
<br />Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6298009274498940840.post-67644280665541781932014-04-16T14:56:00.002-03:002014-04-16T15:01:28.158-03:00Curso de Extensão Universitária - SEGURANÇA PÚBLICA: Aspectos Jurídicos e Criminológicos<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj06R8tc9anrZ-Ga73G3Ei0oOUNmVG_jPHUXyeaOX7__mk4fPLzVzhyphenhyphenth_QUnW44foochgNAT7wU9anxqYdWl8dNtyiluz83BpDtaR4ZOLsqWdNO_o0QNq6k00yh1O52uoxyrx8OHefB5o/s1600/Cartaz+SEGURAN%C3%87A+P%C3%9ABLICA.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj06R8tc9anrZ-Ga73G3Ei0oOUNmVG_jPHUXyeaOX7__mk4fPLzVzhyphenhyphenth_QUnW44foochgNAT7wU9anxqYdWl8dNtyiluz83BpDtaR4ZOLsqWdNO_o0QNq6k00yh1O52uoxyrx8OHefB5o/s1600/Cartaz+SEGURAN%C3%87A+P%C3%9ABLICA.jpg" height="640" width="449" /></a></div>
<br />Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6298009274498940840.post-16183320002997272292014-03-31T17:10:00.001-03:002014-03-31T17:10:33.362-03:00JUSTIÇA DO RJ PROÍBE LIMINARMENTE A DIVULGAÇÃO DE DADOS E IMAGENS DE PRESOS PELAS AUTORIDADES E DEMAIS AGENTES PÚBLICOS<span style="background-color: #fffffa; color: #344852; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 11px;">"Processo nº 0131366-09.2013.8.19.0001 DECISÃO Cuida-se de ação civil pública proposta pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, onde pretende a autora a imposição de obrigação de fazer ao Estado do Rio de Janeiro, no sentido de que os seus agentes públicos (Delegados de Polícia, Policiais Militares, Agentes da SEAP, entre outros), em se tratando de pessoas presas provisoriamente, somente divulgue o (s) nome(s) do(s) acusado(s), descrição dos seus atributos físicos juntamente com o fato(s) imputado(s) sem qualquer divulgação de imagem ou foto. Caso não opte pela divulgação nos termos declinados acima, o Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus agentes públicos, deverá motivar previamente, e de maneira clara, congruente e explicita, as razões para a exibição de foto ou imagem involuntária, desde que o faça de maneira a não possibilitar a imediata identificação do encarcerado provisório, salientando, sobretudo, a utilidade da exposição para a persecução penal, pré-processual e processual. Afirma o autor os inúmeros equívocos cometidos pelo Estado ao expor pessoas presumidamente inocentes e que tiveram seus rostos divulgados, salientando que os policiais militares, se acusados de prática criminosa, recebem tratamento diverso por força de diploma legal. Assinala que a Resolução SEPC 458/91 está em vigor há mais de duas décadas, lastreada pelos princípios constitucionais da inviolabilidade da imagem das pessoas, da presunção da inocência e da legalidade, e não vem sendo observada pelas autoridades públicas. Em contestação, o Estado réu informa que o processamento das diligências policiais e indiciamentos criminais no Estado do Rio de Janeiro vem transcorrendo de modo ordinário, e que a criação de novos embaraços à atividade policial pode comprometer importantes aspectos que garantam o acesso à informação por parte da população em geral, e a potencialização dos recursos de investigação da própria Polícia Civil. Ressalta que a própria norma invocada (Resolução SEPC 458/91), ao lado de assegurar o necessário respeito à dignidade e à imagem dos indiciados, também garante o indispensável direito da sociedade à informação sobre as atividades policiais, impondo-se a ponderação entre os dois relevantes interesses constitucionais. Por fim, assevera que a eventual divulgação de imagem de indiciados é importante para levar a público a notícia da suspeita sobre determinado indivíduo, criando possibilidade para que eventuais testemunhas reconheçam o efetivo envolvimento - ou não - daquele sujeito nos crimes investigados pela Polícia Civil. O Ministério Público opina pelo deferimento do pedido de liminar, determinando ao Estado, através de seus agentes públicos, de se abster a divulgar a imagem do preso na mídia, podendo, se for o caso, noticiar a descrição física do preso, nome e o fato imputado. Eis o relatório. Passo a decidir. Na hipótese em tela, o pleito antecipatório merece ser deferido somente em parte, pelos motivos a seguir aduzidos. Com efeito, o artigo 5º, incisos IX e X, da Constituição Federal, estabelece como garantias fundamentais o direito à privacidade e à informação, os quais são primordiais para a análise da vexatio quaestio, sic: Artigo 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; O direito à imagem qualifica-se como direito de personalidade, extrapatrimonial, de caráter personalíssimo, por proteger o interesse que possui a pessoa de opor-se à divulgação dessa imagem, em circunstâncias concernentes à sua vida privada. Por sua vez, o artigo 220 da Carta Magna prevê o direito à liberdade de imprensa, verbis: Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º. Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no artigo 5º, IV, V, X, XIII e XIV. Por pertinente, transcrevo os comentários Gilmar Ferreira Mendes a respeito do referido dispositivo legal, in verbis: Não é verdade que o Constituinte concebeu a liberdade de expressão como direito absoluto, insuscetível de restrição, seja pelo Judiciário, seja pelo Legislativo. Já a fórmula constante no art. 220 da Constituição explicita que a manifestação de pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. É fácil ver, pois, que o texto constitucional não excluiu a possibilidade de que se introduzissem à liberdade de expressão e de comunicação, estabelecendo, expressamente, que o exercício dessas liberdades haveria de se fazer com observância do disposto na Constituição. Não poderia ser outra a orientação do constituinte, pois, do contrário, outros valores, igualmente relevantes, quedariam esvaziados diante de um avassalador, absoluto e insuscetível de restrição. Mais expressiva, ainda, parece ser, no que tange à liberdade de informação jornalística, a cláusula contida no art. 220, § 1º, segundo o qual nenhuma lei conterá dispositivo que possa contribuir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. Como se vê, a formulação aparentemente negativa contém, em verdade, uma autorização para o legislador disciplinar o exercício da liberdade de imprensa, tendo em vista sobretudo a proibição do anonimato, a outorga do direito de resposta e a inviolabilidade da intimidade privada, da honra e da imagem das pessoas. Do contrário, não haveria razão para que se mencionassem expressamente esses princípios como limites para o exercício da liberdade de imprensa. Tem-se, pois, aqui expressa a reserva legal qualificada, que autoriza o estabelecimento de restrição à liberdade de imprensa com vistas a preservar outros direitos individuais, não menos significativos como os direitos de personalidade em geral. A respeito, valho-me da doutrina de Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e Cruz : (...) a liberdade de informação, por se referir a fatos, conta com o limite interno de veracidade e tem mais reduzida sua elasticidade. Para se informar, há de se recorrer ao específico dever de diligência que recai sobre o informador, a quem lhe impinge o dever de transmitir os fatos com estofo em um prévio contraste com dados objetivos. Não pode subtrair o informador a garantia constitucional de todos à informação veraz e publicamente relevante. O ordenamento não empresta sua tutela constitucional a uma conduta negligente, em que prevaleça o menosprezo da veracidade ou a falsidade do comunicado. Não pode o noticiador comunicar como fatos simples rumores ou, pior ainda, meras invenções ou insinuações insidiosas. (...) O direito à liberdade de expressão do pensamento, contudo, não se reveste de caráter absoluto, pois sofre limitações de natureza ética e de caráter jurídico. Os abusos no exercício da liberdade de manifestação de pensamento, quando praticados, legitimarão, sempre a posteriori, a reação estatal, expondo aqueles que os praticarem a sanções jurídicas, de índole penal e de caráter civil. Dessa feita, diante da existência de colisão entre o direito à privacidade e o direito de informar, é imprescindível que se analise a questão fática a fim de verificar se houve alteração dos fatos ou apenas referência à realidade, constituindo ato ilícito a reportagem veiculada mediante o abuso de direito, com o ânimo de injuriar, difamar ou caluniar, bem como a notícia mentirosa e sensacionalista, respondendo civilmente o responsável pela veiculação, pois o direito à liberdade de expressão e de pensamento não é absoluto, sofrendo limitações. A questão aqui examinada, todavia, diz respeito à possibilidade de o Poder Judiciário determinar ao Estado que, por meio dos seus agentes públicos, se abstenha de divulgar a imagem do preso, permitindo-lhe apenas noticiar a descrição física, o nome e o fato imputado. Conforme pedido formulado pela parte autora, caso não opte pela divulgação nos termos declinados acima, o Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus agentes públicos, deverá motivar previamente, e de maneira clara, congruente e explicita, as razões para a exibição de foto ou imagem involuntária, desde que o faça de maneira a não possibilitar a imediata identificação do encarcerado provisório, salientando, sobretudo, a utilidade da exposição para a persecução penal, pré-processual e processual. Com a devida vênia à Defensoria Pública (órgão autor) e ao Ministério Público (fiscal da lei), entendo que impedir, em qualquer situação, a divulgação da imagem do preso, não permitindo a sua imediata identificação, corresponderia a um esvaziamento das liberdades de expressão e de informação, consagrando-se inválida precedência abstrata de outros direitos fundamentais sobre as liberdades em questão. O eminente Ministro do STF Luis Roberto Barroso, em obra conhecida no mundo jurídico, propõe, com o escopo de evitar o risco de inconstitucionalidade da regra do art. 20 do Cód. Civil, que o mecanismo da proibição prévia de divulgações seja admitido pelo intérprete, no caso concreto, ponderando os interesses colidentes, mas como uma ´providência inteiramente excepcional. Seu emprego só será admitido quando seja possível afastar, por motivo grave e insuperável, a presunção constitucional de interesse público que sempre acompanha a liberdade de informação e de expressão, especialmente quando atribuída aos meios de comunicação´ (Luis Roberto Barroso, ´Colisão entre Liberdade de Expressão, pp. 97-98). Por conseguinte, o dispositivo acima citado há de ser interpretado sistematicamente, admitindo-se a divulgação não autorizada da imagem alheia sempre que indispensável à afirmação de outro direito fundamental, máxime o direito à informação, compreendendo a liberdade de expressão e o direito a ser informado. Tal direito fundamental é também tutelado constitucionalmente, sendo imprescindível ao pluralismo democrático. Daqui decorre uma presunção de interesse público nas informações veiculadas pela imprensa, justificando, em princípio, a utilização da imagem alheia, mesmo na presença de finalidade comercial, que acompanha os meios de comunicação no regime capitalista. Assinale- ainda que a eventual divulgação de imagem de indiciados é importante para levar a público a notícia da suspeita sobre determinado indivíduo, criando possibilidade para que eventuais testemunhas reconheçam o efetivo envolvimento - ou não - daquele sujeito nos crimes investigados pela Polícia Civil. Não restam dúvidas de que a privacidade representa um direito relevantíssimo da pessoa humana. Contudo, mostra-se evidente no mundo contemporâneo a permanente colisão entre ela e os demais interesses tutelados na sociedade globalizada. Cabe ao intérprete, portanto, mais do que simplesmente alardear a inviolabilidade teórica dos direitos fundamentais, delimitá-los em sua concreta atuação. A propósito, ´doutrina e jurisprudência estão acordes quanto à inexistência de direito absoluto à privacidade, porque pode ser afastada a proteção deste direito quando razões plausíveis superem o direito individual´. (STJ, 2ª T., ROMS 9887, Rel. Min. Eliana Calmon, julg. 14/08/02, publ. DJ 01/10/01). Em sentido semelhante, porém mais restritivo, a mesma Corte ressalvou uma potencial supremacia do interesse público: ´O direito à privacidade é constitucionalmente garantido. Todavia, não é absoluto, devendo ceder em face do interesse público´ (STJ, 1ª T., ROMS 15771, Rel. Min. José Delgado, julg. 27/05/03, publ. DJ 30/06/03). Na técnica de ponderação de bens e direitos, procura a jurisprudência verificar se é justificável o sacrifício do direito fundamental em questão, admitindo sua compressão quando esta for essencial e eficiente para a tutela de outro direito fundamental. Nesta direção, Stefano Rodotà considera que o reconhecimento do direito à privacidade deve ser situado no amplo contexto em que se sobressaem os interesses do Estado (segurança interna ou internacional, bem como outros motivos relacionados a questões policiais ou judiciárias) e outros interesses individuais e coletivos - tradicionalmente, o direito à informação e o direito à saúde (Tecnologie e Diritti, p. 117). Pelos motivos elencados, merece prosperar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o Estado do Rio de Janeiro, por meio dos seus agentes públicos (Delegados de Polícia, Policiais Militares, Agentes da SEAP, entre outros), em se tratando de pessoas presas provisoriamente, somente divulgue, em princípio, o (s) nome(s) do(s) acusado(s), a descrição dos seus atributos físicos juntamente com o fato(s) imputado(s), sem qualquer divulgação de imagem ou foto. Caso não opte pela divulgação nos termos declinados acima, o Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus agentes públicos, deverá motivar previamente as razões para a exibição de foto ou imagem, permitindo nesse caso, inclusive, a imediata identificação do encarcerado provisório. Com origem no Direito Francês, a teoria dos motivos determinantes rege-se pela ideia de que o ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação fática que ensejou a manifestação de vontade. A motivação de ato administrativo que repercute em direitos fundamentais é sempre necessária, seja para os atos vinculados seja para os atos discricionários, pois constitui garantia de legalidade, que tanto diz respeito ao interessado como à própria Administração Pública; a motivação é que permite a verificação, a qualquer momento, da legalidade do ato, até mesmo pelos demais Poderes do Estado. No mesmo sentido são os ensinamentos de DIÓGENES GASPARINI , LÚCIA VALLE FIGUEIREDO e CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, sendo que este ensina que se deve considerar o princípio da motivação como postulado do princípio da legalidade. Isto é: ...o que impõe à Administração Pública o dever de expor as razões de direito e de fato pelas quais tomou a providência adotada. Cumpre-lhe fundamentar o ato que haja praticado, justificando as razões que lhe serviam de apoio ao expedi-lo.´ Em outras palavras, deve-se ´...hacer públicos mediante una declaración formal, los motivos de hecho y de derecho en función de los cuales ha determinado sus actos... . Em síntese, o ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação fática que ensejou a manifestação de vontade do agente público, não sendo lícito à Administração incluir sucessivos argumentos de reforço com o fim de conferir robustez ao ato ilegal. Aplicando-se a Teoria dos Motivos Determinantes à espécie, o ato administrativo se vincula aos motivos que o embasaram ( ), ainda que a lei não imponha expressamente ao agente a obrigação de enunciá-lo. A propósito do tema, leciona Celso Antônio Bandeira de Mello( ,) in verbis: ´(...) se o agente se embasar na ocorrência de um dado motivo, a validade do ato dependerá da existência do motivo que houver sido enunciado. Isto é, se o motivo que invocou for inexistente, o ato será inválido. É esta vinculação do administrador ao motivo que houver alegado que se conhece doutrinariamente como 'teoria dos motivos determinantes' (...)´. Ainda, entendo que a motivação feita pela autoridade administrativa afigura-se como uma exposição dos motivos, a justificação da razão daquele ato, constituindo um requisito formalístico do ato administrativo. No entendimento do professor Celso Antônio Bandeira de Mello: (MELLO, Celso Antonio Bandeira de, 2003, p. 366-367) ´é a exposição dos motivos, a fundamentação na qual são enunciados (a) a regra de direito habilitante, (b) os fatos em que o agente se estribou para decidir e, muitas vezes, obrigatoriamente, (c) a enunciação da relação de pertinência lógica entre os fatos ocorridos e o ato praticado´. Como é sabido, o abuso de poder, em qualquer de suas modalidades, conduz à invalidade do ato, que poderá ser reconhecida pela própria Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário. Sempre que o administrador público pratica um ato, o fim visado deverá ser o mesmo. Se age em descompasso com esse fim, desvia-se de seu poder e pratica conduta ilegítima, denominada desvio de poder ou desvio de finalidade. Com efeito, o ato administrativo de transferência de servidor público deve ser feito por autoridade competente e deve vir acompanhado de suficiente motivação. Quando isso não ocorre, o controle judicial pode reconhecer a invalidade do ato.´ Ante o exposto, presentes, em parte, os requisitos autorizadores da medida pretendida, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar para determinar que o Estado do Rio de Janeiro, por meio dos seus agentes públicos (Delegados de Polícia, Policiais Militares, Agentes da SEAP, entre outros), em se tratando de pessoas presas provisoriamente, somente divulgue, em princípio, o (s) nome(s) do(s) acusado(s), a descrição dos seus atributos físicos juntamente com o fato(s) imputado(s), sem qualquer divulgação de imagem ou foto. Caso não opte pela divulgação nos termos declinados acima, o Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus agentes públicos, deverá motivar previamente as razões para a exibição de foto ou imagem, permitindo nesse caso, inclusive, a imediata identificação do encarcerado provisório. Cite-se o Estado. Intimem-se os demais. Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2014. AFONSO HENRIQUE FERREIRA BARBOSA Juiz de Direito" (Disponível em: </span><span style="color: #344852; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><span style="font-size: 11px;">http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2013.001.113664-7&acessoIP=internet&tipoUsuario= - Consulta em: 31/03/2014)</span></span>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6298009274498940840.post-59654111697358352522014-03-26T16:10:00.001-03:002014-03-26T16:10:33.401-03:005ª REUNIÃO DO FÓRUM PERMANENTE DE SOCIOLOGIA JURÍDICA DA ESCOLA DE MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi4dcAe2-u9xjCo_bViBw21dKQeuTBW4gKbMMIf2FfRdYHZ85fhY18WTdqK5kzTv-2nvfpMegO8fr6TpZYORCEKgnO1P6RAFVSzu8977q3dN-dpwFFycrzfM81j7k2ynJ0HFjFNUG11c2w/s1600/a-construcao-do-medo-na-cidade-do-rio-de-janeiro.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi4dcAe2-u9xjCo_bViBw21dKQeuTBW4gKbMMIf2FfRdYHZ85fhY18WTdqK5kzTv-2nvfpMegO8fr6TpZYORCEKgnO1P6RAFVSzu8977q3dN-dpwFFycrzfM81j7k2ynJ0HFjFNUG11c2w/s1600/a-construcao-do-medo-na-cidade-do-rio-de-janeiro.jpg" height="400" width="285" /></a></div>
Inscrições pelo site: http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/eventos/eventos_emerj.htmlUnknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6298009274498940840.post-20081456491306918162014-02-04T17:41:00.002-02:002014-02-04T17:42:16.878-02:00PALESTRA EMERJ: "A PENA COMO INSTRUMENTO DA CONTENÇÃO DA VIOLÊNCIA. A CRISE DA PRISÃO"<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhEw8FudMMfr1CeepIXhWlMeHVpwirMR1Rnbsp7Z06ba7GqLY_REBPAkRqwSU8OA0immAE4qJRsyJNZcX-drl7fhehu4u7dKg0Bkk6gwuvo2yGjC1j1dVzyzqUK5fLS6AiaonzU5DwbZgQ/s1600/emerj13.03.2014.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhEw8FudMMfr1CeepIXhWlMeHVpwirMR1Rnbsp7Z06ba7GqLY_REBPAkRqwSU8OA0immAE4qJRsyJNZcX-drl7fhehu4u7dKg0Bkk6gwuvo2yGjC1j1dVzyzqUK5fLS6AiaonzU5DwbZgQ/s1600/emerj13.03.2014.jpg" height="400" width="330" /></a></div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #333333; font-size: 12pt; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="color: green; font-family: Arial; font-size: x-small;"><span style="font-size: 11pt;">O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ<b> </b>e o Presidente do Fórum Permanente de Execução Penal convidam para o evento <b>“A PENA COMO INSTRUMENTO DE CONTENÇÃO DA VIOLÊNCIA. A CRISE DA PRISÃO”, </b>a realizar-se no dia 13 de março de 2014 , das 09:30 às 12 horas no Auditório Paulo Roberto Leite Ventura, situado a Rua Dom Manuel, 25 - 1º andar – Centro, RJ, conforme programação abaixo<b>:</b></span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #333333; font-size: 12pt; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #333333; font-size: 12pt; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;">
<b><span style="color: green; font-family: Arial; font-size: x-small;"><span style="font-size: 11pt;">09:30</span></span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #333333; font-size: 12pt; margin: 0cm 0cm 0.0001pt;">
<b><span style="color: green; font-family: Arial; font-size: x-small;"><span style="font-size: 11pt;">Abertura e Palestra:</span></span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #333333; font-size: 12pt; margin: 0cm 0cm 0.0001pt;">
<b><span style="color: green; font-family: Arial; font-size: x-small;"><span style="font-size: 11pt;">Des. Álvaro Mayrink da Costa</span></span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #333333; font-size: 12pt; margin: 0cm 0cm 0.0001pt;">
<b><span style="color: green; font-family: Arial; font-size: x-small;"><span style="font-size: 11pt;">Presidente do Fórum Permanente</span></span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #333333; font-size: 12pt; margin: 0cm 0cm 0.0001pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #333333; font-size: 12pt; margin: 0cm 0cm 0.0001pt;">
<span style="color: green; font-family: Arial; font-size: x-small;"><span style="font-size: 11pt;">Serão concedidas horas de estágio pela OAB/RJ.</span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #333333; font-size: 12pt; margin: 0cm 0cm 0.0001pt;">
<span style="color: green; font-family: Arial; font-size: x-small;"><span style="font-size: 11pt;">Poderão ser concedidas horas de atividades de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento (de acordo com a Resolução nº 13/2013, art. 4º, inciso I e II e 5º do Conselho da Magistratura)</span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #333333; font-size: 12pt; margin: 0cm 0cm 0.0001pt;">
<span style="color: green; font-family: Arial; font-size: x-small;"><span style="font-size: 11pt;">Informações: telefones 3133-3369/3133-3380</span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #333333; font-size: 12pt; margin: 0cm 0cm 0.0001pt;">
<span style="color: green; font-family: Arial; font-size: x-small;"><span style="font-size: 11pt;">Inscrições Exclusivas pelo site da EMERJ – <b>www.emerj.tjrj.jus.br</b></span></span></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6298009274498940840.post-44846998674562034832014-01-16T13:46:00.002-02:002014-01-16T13:46:58.789-02:00Estado terá de indenizar vítima de bala perdida<div style="background-color: white; font-family: verdana, arial, helvetica; font-size: 11px; line-height: 15px; margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
"O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o Governo do Estado a indenizar um advogado que perdeu a visão e o olfato ao ser atingido por uma bala perdida, em 16 de maio de 2008. A vítima vai receber R$ 600 mil, por danos morais, mais uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 4.750, além das despesas médicas. </div>
<div style="background-color: white; font-family: verdana, arial, helvetica; font-size: 11px; line-height: 15px; margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
O fato ocorreu quando o advogado passava de carro pela Avenida Brasil, próximo ao Bairro do Jacarezinho, Zona Norte do Rio de Janeiro. Documentos fornecidos pela própria PM, revelam que, no mesmo horário, por volta das 18h, foi realizada uma operação na Favela do Jacaré, em que houve troca de tiros entre policiais e traficantes.</div>
<div style="background-color: white; font-family: verdana, arial, helvetica; font-size: 11px; line-height: 15px; margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
De acordo com a sentença, além dos documentos, o depoimento de um cabo da PM que socorreu a vítima foi absolutamente esclarecedor quanto à existência de relação entre os fatos. Em um dos trechos, o policial disse que, ao chegar à Avenida Brasil, encontrou o advogado baleado, tentando encontrar seu globo ocular na pista, e que não havia outras vítimas. O PM conversou rapidamente com outros colegas e soube que houve um fechamento de via, seguido de troca de tiros com a dispersão dos criminosos.</div>
<div style="background-color: white; font-family: verdana, arial, helvetica; font-size: 11px; line-height: 15px; margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
“Embora a atuação policial seja legítima e esperada pela sociedade, não somente para reprimir o tráfico de drogas, mas também para restabelecer a existência do Estado em diversas comunidades dominadas por criminosos, não podem os agentes estatais agir com imprudência nas operações empreendidas, excedendo-se no exercício do poder de polícia que lhes é conferido por lei e terminando por atingir de forma tão drástica a vida de um ser humano, causando-lhe gravíssimos danos patrimoniais e morais”, ressaltou o juiz na sentença. </div>
<div style="background-color: white; font-family: verdana, arial, helvetica; font-size: 11px; line-height: 15px; margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
Processo 0144812-50.2011.8.19.0001" (Disponível em: <a href="http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/151201" style="background-color: transparent;">http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/151201</a> - Consulta em: 15/01/2014)</div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6298009274498940840.post-86170513490997397662013-10-09T23:57:00.002-03:002013-10-09T23:59:21.925-03:00PALESTRA: "DROGAS: MENTIRAS E VERDADES"<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgwoTWYWwO-jNVwf5xGDoRxeNq8Q3hqarFuZ4hKE6aBhd9mJhKhjR_-brxBn5dh4nyOag2jjWZZEQG_Kv3bx3_JOjsOQyWeWuxY9L1j9uzkzBPnUhsEqXFxzd9i8mjrQ7UN5Y6QtJSu3NI/s1600/Cartaz+Drogas+-%E2%80%9CDrogas+Mentiras+e+Verdades.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="400" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgwoTWYWwO-jNVwf5xGDoRxeNq8Q3hqarFuZ4hKE6aBhd9mJhKhjR_-brxBn5dh4nyOag2jjWZZEQG_Kv3bx3_JOjsOQyWeWuxY9L1j9uzkzBPnUhsEqXFxzd9i8mjrQ7UN5Y6QtJSu3NI/s400/Cartaz+Drogas+-%E2%80%9CDrogas+Mentiras+e+Verdades.jpg" width="281" /></a></div>
<br />Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6298009274498940840.post-59888785390565185072013-09-02T16:01:00.000-03:002013-09-02T16:01:14.185-03:00Instituto de Psicologia UERJ realiza simpósio sobre violênciaO Instituto de Psicologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro realiza o <em>5º Simpósio sobre o Mosaico da Violência. </em>O evento vem a calhar devido aos acontecimentos recentes envolvendo crianças e adolescentes com as suas famílias.<br /> O objetivo do simpósio é debater sobre a violência, procurar entender mecanismos envolvidos e suas consequências em diferentes manifestações. Neste simpósio pretende-se criar a oportunidade de dialogar sobre algumas facetas da violência, partindo-se da discussão sobre sua natureza e seguindo para a questão da falta de representação interditória e os incestos oral, parental e fraterno. Visa-se, ainda, abordar a violência da família contra a criança anoréxica e na transmissão geracional. Haverá ainda um debate sobre crianças e adolescentes ultraviolentos, considerando-se as melhores formas de abordá-los e tratá-los.<br /><br /> As inscrições podem ser feitas até o dia 20 de outubro no <em>site</em> do Cepuerj (<a href="http://sender4click.mailsender.com.br/Redir?af4ae259cfb2f2175eaa7d871563ccc6&bf968762a76f8f57c3b581cdcb0424e4" target="_blank" title="Este link externo irá abrir em nova janela">www.cepuerj.uerj.br</a>). O público-alvo é composto por profissionais e alunos das áreas de saúde, direito, e público em geral. <br /><br /> Mais informações:<br /><br /> Dia e horário – 26 de outubro, das 8h às 17h<br /> Valor da inscrição <em>online</em>:<br /> Estudante: R$ 40,00 / Profissional: R$ 90,00 / Membros da FEBRAPSI: R$ 70,00<br /> Valor da inscrição no dia do evento:<br /> Estudante: R$ 50,00 / Profissional: R$ 120,00 / Membros da FEBRAPSI: R$ 100,00<br /><strong><br /> Contato</strong><br /><br /> CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ<br /> Rua São Francisco Xavier, 524<br /> Maracanã, Rio de Janeiro, RJ<br /> 1º andar, bloco A, sala 1006<br /> CEP: 20559-900<br /> Horário de atendimento na recepção: de 2ª a 6ª feira, das 9h às 19h<br /> Teleatendimento: (21) 2334-0639, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 19h<br /> E-mail: <a href="http://sender4click.mailsender.com.br/Redir?61ca8437d5fd7cd47fe031bdffc53bb0&bf968762a76f8f57c3b581cdcb0424e4" target="_blank" title="Este link externo irá abrir em nova janela">cepuerj@uerj.br</a> Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6298009274498940840.post-20588192489934960892013-07-16T23:22:00.001-03:002013-07-16T23:23:39.744-03:00"Comissão de Políticas sobre Drogas e Prevenção Criminal da OAB de Niterói vai trabalhar na conscientização da sociedade sobre os problemas relacionados às drogas""Em cerimônia realizada no Espaço Cultural Camilo Augusto de Morais
Guerreiro Filho, o presidente da OAB Niterói, Antonio José Barbosa da
Silva, deu posse aos delegados e colaboradores da Comissão de Políticas
sobre Drogas e Prevenção Criminal, presidida por Fabio Geraldo Veloso. <br />
<br />
'Vamos trabalhar no sentido de estudar, divulgar e debater as
problemáticas relacionadas às drogas, além de contribuir para a
conscientização da nossa classe e da sociedade, valorizando a
importância do papel de cada cidadão. Hoje temos os problemas da
internação compulsória, da legalização das drogas a necessidade de se
investigar as causas que estão levando a população ao abuso das drogas
lícitas e ilícitas, como o álcool e o crack, que são o grande dilema
para a sociedade e para a segurança. As drogas têm causado mais mortes
em decorrência do conflito com a repressão do que pela overdose ou
doenças diretamente ligadas ao consumo', comentou Veloso. <br />
<br />
Tomaram posse na condição de delegados os advogados Antônio Luiz Soares
da Silva, Nélio Augusto Teixeira, Ruy Olivier Canelas Junior e Vanessa
Castro de Sá Teles. Como colaboradores foram empossados: Elias Fernandes
Coutinho Neto, Elizabeth Domingos Ribeiro de Jesus, Hugo Santos de
Mendonça Alves, Jorge Olynto Moraes Facco e Marcelo Ligier Lelis Anzier
dos Santos. O cerimonial esteve a cargo do diretor do Departamento de
Eventos, Hélio Considera."<br />
(Disponível em: <http: id="12578" noticia.php="" www.oab-niteroi.org=""> http://www.oab-niteroi.org/noticia.php?id=12578 Consulta em: 16/07/2013) </http:>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6298009274498940840.post-47720944736871309252013-07-09T00:42:00.002-03:002013-07-09T00:42:18.667-03:00"TJES - Juiz inocenta agente penitenciário por porte ilegal de arma"*<div class="MsoNormal">
<span>"A
3ª Vara da Fazenda Pública do Espírito Santo julgou improcedente o
pedido do Ministério Público Estadual (MPES) e extinguiu processo por
ato de improbidade administrativa contra o agente penitenciário Deusdete
Rodrigues Macarroni. A sentença nº 050.10.002626-4 foi publicada no
Banner “Ações de Improbidade” na última quarta-feira (3).</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span>O
MPES alegava que o servidor do Estado cometeu um ato contra os
princípios da administração pública ao evitar a fuga de um detento da
Penitenciária Agrícola de Viana, em 2010, utilizando uma pistola Taurus,
calibre 380, sem ter autorização para porte de arma de fogo.</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span>Em
seu depoimento, o agente explicou que foi chamado para ajudar a conter a
fuga dos presos enquanto trabalhava em outra unidade e que estava
andando armado porque havia sido ameaçado de morte pelos presos. Durante
o ocorrido, Deusdete Macarroni foi agredido pelos fugitivos, inclusive
levou facadas na mão, braço e abdômen. Relatos de colegas de profissão
também esclareceram que eram precárias as condições de trabalho dos
agentes.</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span>Para
o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, as condições de trabalho
enfrentadas pelos agentes eram precárias e a ação do requerido em
momento algum feriu os interesses coletivos ou provocou danos ao erário.</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span>'A
celeuma posta em análise nestes autos se deu em torno de interesses
unicamente individuais do requerido, a saber, no porte ilegal de arma de
fogo, usada para evitar a fuga de um detento na Penitenciária Agrícola
do Estado do Espírito Santo. Assim, a moralidade pública e a lealdade às
instituições não foram ameaçadas, razão pela qual entendo que não deve
incidir a Lei 8.429/92, sob risco de banalização do conceito de
improbidade, observado os diferentes espectros de responsabilização',
diz a sentença.</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<span>Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo"</span><br />
<span>* - </span><span>Publicado em 8 de Julho de 2013 às 11h11 (Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=271825 - Acesso em: 09/07/2013) </span>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6298009274498940840.post-85690072955812080842013-06-26T11:57:00.002-03:002013-06-26T11:57:29.201-03:00 "Sancionada com veto lei que amplia autonomia dos delegados de polícia""Entrou em vigor na última sexta-feira (21), com a publicação no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.830/2013, que garante maior autonomia aos delegados de polícia. A presidente Dilma Rousseff vetou, no entanto, o § 3º do art. 2º do projeto aprovado no Congresso (PLC 132/2012), segundo o qual o delegado deveria conduzir a investigação criminal de acordo com o seu “livre convencimento técnico-jurídico”. O dispositivo foi criticado por alguns parlamentares durante a tramitação da proposta porque poderia interferir nas atribuições de outros agentes públicos. O senador Pedro Taques (PDT-MT), por exemplo, manifestou preocupação quanto à possibilidade de os delegados se recusarem a praticar determinados atos, como aqueles requisitados pelo Ministério Público. Já o relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Humberto Costa (PT-PE), negou que o texto represente qualquer interferência na competência de outros órgãos na investigação criminal e rejeitou associação com a PEC 37, que limita a atuação do Ministério Público. De acordo com o veto presidencial, a referência a convencimento técnico-jurídico “poderia sugerir um conflito com as atribuições investigativas de outras instituições, previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal”. A Lei nº 12.830/2013 estabelece que o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico. A exigência de ato fundamentado também é prevista para a eventual remoção, ou seja, a transferência do delegado para qualquer outro órgão diferente daquele em que se encontra lotado. O texto especifica, ainda, que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito. Além disso, a categoria passa a ter o mesmo tratamento protocolar assegurado a magistrados, integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público e advogados."<br />
(Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3204 - Ter, Junho 25, 2013 6:52 pm)<br />
<br />
<br />
<br />Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6298009274498940840.post-38031210109400716012013-06-18T15:12:00.003-03:002013-06-18T15:12:39.203-03:00Aplicação do Princípio da Insignificância pelo STJ<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;">
<b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%; mso-fareast-language: PT-BR;">DIREITO
PENAL. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NA HIPÓTESE DE
ACUSADO REINCIDENTE OU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES.</span></b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%; mso-fareast-language: PT-BR;"></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;">
<b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%; mso-fareast-language: PT-BR;">Ainda
que se trate de acusado reincidente ou portador de maus antecedentes,
deve ser aplicado o princípio da insignificância no caso em que a
conduta apurada esteja restrita à subtração de 11 latas de leite em pó
avaliadas em R$ 76,89 pertencentes a determinado estabelecimento
comercial. </span></b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%; mso-fareast-language: PT-BR;">Nessa
situação, o fato, apesar de se adequar formalmente ao tipo penal de
furto, é atípico sob o aspecto material, inexistindo, assim, relevância
jurídica apta a justificar a intervenção do direito penal.<b> <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=HC+250122" target="_blank" title="Este link externo irá abrir em nova janela"><span style="color: windowtext;">HC 250.122-MG</span></a>, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 2/4/2013.</b></span></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6298009274498940840.post-49604912107685301632013-06-18T02:38:00.003-03:002013-06-18T02:38:41.149-03:00STF - Deferida liminar em Reclamação que questiona regime inicial fechado para condenação por tráfico<div class="MsoNormal">
<span>"O
ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em
Reclamação (RCL 15626) para suspender os efeitos de decisão do Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) que restabeleceu o regime
fechado para o cumprimento da pena de M.R.F., condenado a oito anos por
tráfico de drogas.</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span>M.R.F.
foi condenado em processo que tramitou na 2ª Vara da Comarca de
Pitangui (MG), fixando o regime inicialmente fechado para cumprimento da
pena. Porém, em razão de o condenado ser primário e de bons
antecedentes, sem apresentar qualquer registro negativo na fase do
artigo 59 do Código Penal, na dosimetria da pena, o juízo da Vara de
Execuções Penais adequou o regime inicial para o semiaberto,
fundamentando a adequação em decisões do STF que declararam a
inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990 (Lei
dos Crimes Hediondos). O TJ-MG, porém, ao julgar recurso do Ministério
Público, restabeleceu o regime fechado.</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span>Na
Reclamação, a defesa de M.R.F. alegou que a decisão do TJ-MG afrontou a
autoridade da decisão do STF no julgamento do Habeas Corpus (HC)
111840, no qual o Plenário declarou a inconstitucionalidade da regra que
obriga a fixação do regime inicial fechado para condenados por tráfico.
Para os advogados, embora tenha sido tomada em controle difuso de
constitucionalidade, a decisão do Plenário demonstraria o entendimento
consolidado do STF em relação ao tema, “autorizando e recomendando sua
observância pelos demais Tribunais do país”.</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span>Ao
decidir, o ministro Toffoli lembrou que a reclamação só é admissível em
três hipóteses: para preservar a competência do STF, para garantir a
autoridade de suas decisões e para infirmar decisões que desrespeitem as
súmulas vinculantes da Corte. No caso do HC 111840, o relator destacou
que a questão tem natureza subjetiva e sua eficácia vinculante está
restrita à parte nele relacionada.</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span>No
entanto, o ministro reconheceu a plausibilidade jurídica da questão
levantada e, por vislumbrar a ocorrência de constrangimento ilegal
flagrante, entendeu ser admissível a concessão de habeas corpus de
ofício. Ele assinalou que o STF, em outras oportunidades, já implementou
ordem de habeas corpus de ofício em reclamação constitucional, a fim de
reparar patente ilegalidade. “Nesse contexto, afasto o óbice processual
presente à espécie e defiro a liminar para suspender os efeitos do
acórdão da Segunda Câmara Criminal do TJ-MG”, concluiu."</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<span>Fonte: Supremo Tribunal Federal - </span><br />Publicado em 17 de Junho de 2013 às 09h29<br />
<span>(Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=269598 - Acesso em: 18/06/2013).</span>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6298009274498940840.post-37976053269173033732013-03-04T02:11:00.002-03:002013-03-04T02:11:57.735-03:00"DROGAS: DOS PERIGOS DA PROIBIÇÃO À NECESSIDADE DA LEGALIZAÇÃO" - 04/04/2013<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjpqQkRrlhUalNHcxO45PanWyhTlU8JST-dRj1urpekXie-hs4KszlSQadcUVs8b6Sim7v_0gMEMXoRj8IgjB6Q2ne0ENC1zIKSyZyKQIsW7tJr_LSiUg3_i-KrpvY3CqfStcsbpJdEMJ8/s1600/drogas_dosperigosdaproibicao.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" gsa="true" height="640" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjpqQkRrlhUalNHcxO45PanWyhTlU8JST-dRj1urpekXie-hs4KszlSQadcUVs8b6Sim7v_0gMEMXoRj8IgjB6Q2ne0ENC1zIKSyZyKQIsW7tJr_LSiUg3_i-KrpvY3CqfStcsbpJdEMJ8/s640/drogas_dosperigosdaproibicao.jpg" width="452" /></a></div>
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<a href="http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/eventos/eventos2013/drogas_dosperigosdaproibicao.html" target="_blank">http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/eventos/eventos2013/drogas_dosperigosdaproibicao.html</a>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6298009274498940840.post-4877703974349976322013-03-04T01:58:00.000-03:002013-03-04T01:58:04.548-03:00Dados do Instituto de Segurança Pública - ISP/RJ revelam o aumento da violência em Niterói/RJ<div style="text-align: justify;">
Jornal "O Fluminense":</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
"Quatro das cinco regiões de registros de ocorrências criminais no município de Niterói apresentaram aumento do número de vítimas de crimes como homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte, latrocínio, tentativa de homicídio, lesão corporal dolosa e estupro no último ano, segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) do Estado do Rio.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Com 14,1%, a Região Oceânica apresentou o maior aumento no número de casos, saltando de 453 para 517 registros no período. A localidade foi seguida pela Zona Sul, onde a elevação de 8,6% foi impulsionada pelo aumento de 405 para 440 ocorrências; Jurujuba (+2,9%, passando de 438 para 451); bem como pela Zona Norte (+1,5%, subindo de 796 para 808). Em contrapartida, o Centro demonstrou uma queda de 10,5% nessas ocorrências, que diminuíram de 708 para 633 crimes com essas tipificações entre 2011 e 2012.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Na divisão da quantidade de registros de homicídio culposo ou lesão corporal culposa decorridas contra vítimas de crimes de trânsito, a Região Oceânica indicou uma elevação de 22,4% dos casos, subindo de 267 para 327 circunstâncias nessas condições ao longo de um ano, enquanto na Zona Sul elas passaram de 263 para 288 ocorrências, uma majoração de 9,5% nesse espaço de tempo. </div>
<div style="text-align: justify;">
No sentido contrário, o índice de registros de vítimas de crimes de trânsito apontou redução em Jurujuba (-10,5%, de 295 para 264), no Centro (-4,8%, de 580 para 552) e na Zona Norte (-3,7%, 476 para 459).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<strong>Bens </strong></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Nos registros de roubos a estabelecimentos comerciais, residências, veículos, cargas, transeuntes, coletivos, bancos, caixas eletrônicos, aparelhos celulares, sequestros, extorsões e estelionato, a Região Oceânica da cidade mostrou um crescimento de 27,1% dos casos, evoluindo de 622 para 791 ocorrências na comparação entre os dois últimos anos. Já na área de Jurujuba as anotações subiram de 486 para 514, um acréscimo de 5,7%. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Por sua vez, Centro (-25,0%, de 2.768 para 2.076), Zona Sul (-15,2%, de 2.096 para 1.776) e Zona Norte (-4,5%, de 1.436 para 1.371) apresentaram declínio na separação dos registros de crimes contra o patrimônio.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<strong>Polícia </strong></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
As ações de apreensão de drogas, armas, execução de prisões, apreensões de menores, recuperação de veículos, além do cumprimento de mandados de prisão mostraram um aumento de 32,4% no Centro (410 para 543); 24,9% na Zona Sul (1.167 para 1.458); e 21,9% na Região Oceânica (314 para 383).</div>
<div style="text-align: justify;">
Na Zona Norte (-50,4%, de 1.156 para 573) e em Jurujuba (-20,6%, de 223 para 177), os registros de atividade policial demonstraram queda.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<strong>Registro </strong></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Casos de vítimas de ameaça, pessoas desaparecidas, auto de resistência e policiais mortos em serviço indicam alta de 21,3%, ao longo de um ano, na Região Oceânica, onde cresceram de 422 para 512 ocorrências. Os registros com essas tipificações declinaram no Centro (-27,3%, de 763 para 554); Jurujuba (-16,2%, de 425 para 356); Zona Norte (-3,7%, de 713 para 686); e na Zona Sul (-0,5%, de 505 para 502).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<strong>Total </strong></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Na soma de roubos e furtos, o avanço de 1.565 para 1.592 registros elevou em 1,7% os casos na Região Oceânica. Em movimento oposto, os casos no comparativo de 2011 com 2012, no Centro (-24,0%, de 5.963 para 4.528); Zona Sul (-9,6%, de 3.257 para 2.943); Zona Norte (-3,5%, de 2.405 para 2.319); e Jurujuba (-1,4%, de 1.025 para 1.010) declinaram.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<strong>Reforço </strong></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Em janeiro deste ano, a Prefeitura de Niterói viabilizou junto ao Ministério da Justiça a assinatura de um termo para instalação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), composto forças de segurança das esferas municipal, estadual e federal para o combater a violência e a insegurança na cidade.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Entre as propostas do GGIM está a criação do Centro Integrado de Segurança Pública, a ser construído em parceria com o Governo do Estado. O espaço deverá contar com câmeras de monitoramento que vigiarão vias do município e permitirá maior integração entre as polícias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal, bem como com o Corpo de Bombeiros e a Guarda Municipal para reforço da segurança na cidade."</div>
<div style="text-align: justify;">
(Disponível em: <a href="http://www.ofluminense.com.br/editorias/policia/segundo-o-isp-violencia-aumenta-em-niteroi" target="_blank">http://www.ofluminense.com.br/editorias/policia/segundo-o-isp-violencia-aumenta-em-niteroi</a> - Acesso em: 04/03/2013)</div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6298009274498940840.post-66706623027419602602013-03-04T01:52:00.002-03:002013-03-04T01:52:19.755-03:00"CRACK E INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA: PARA ALÉM DOS MITOS QUE CERCAM A QUESTÃO"<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: large;">35ª Reunião do Fórum Permanente de Direitos Humanos da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro: </span></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiz9iKyUSbTUc8ZLUrqsEs0aVD5JgCYXJS4QlQTdPp_csXXLFNkh8dokZVPcoYEsv6u4EGWnykSJ_w8dMRJjVXHqqARbLy5FU959oo_vqSPuHJlrwbf8aoamqbUhat2bq9t6yAKtoT-EaI/s1600/crackeinternacaocompulsoria.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" gsa="true" height="640" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiz9iKyUSbTUc8ZLUrqsEs0aVD5JgCYXJS4QlQTdPp_csXXLFNkh8dokZVPcoYEsv6u4EGWnykSJ_w8dMRJjVXHqqARbLy5FU959oo_vqSPuHJlrwbf8aoamqbUhat2bq9t6yAKtoT-EaI/s640/crackeinternacaocompulsoria.jpg" width="452" /></a></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<a href="http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/eventos/eventos2013/crackeinternacaocompulsoria.html" target="_blank">http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/eventos/eventos2013/crackeinternacaocompulsoria.html</a></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6298009274498940840.post-89285437765032705662013-03-04T01:41:00.000-03:002013-03-04T01:46:17.538-03:00Curso de Prevenção ao Uso de Drogas UFSC/SENAD-MJ<br />
<div class="separator" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em; text-align: center;">
<img border="0" gsa="true" height="400" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEimKO4vuQhV-m2IjM1bwOeQL5c3nR0KR7seR0fd2I4GcCuCL_ec8eaBVxO4KPjR69BOEGRSON1SbbJA3y2XxgczJZI9mzOqzkeHtgS-cG_Nt9fxc6OM1CEddzdPJ7BmUWcl9O4dYByHIok/s400/Curso+Drogas+SC.png" width="324" /></div>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://www.sead.ufsc.br/informes/2013/fevereiro/3/email.html" target="_blank">http://www.sead.ufsc.br/informes/2013/fevereiro/3/email.html</a></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6298009274498940840.post-14520833205627126622012-11-13T15:48:00.001-02:002012-11-13T15:48:25.706-02:00JUVENTUDE LIVRE DAS DROGAS!<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiK85ccC24mQlFDd_UmCGoxI8tXckqCTru8x6cglYEXihn6T3HrQMZp6IPCLTOMh7wNKkf-LirlbKvNeAs9h_kPtwWyhnom5-L2O4RwxHjXj1xEO7sdf0dLSQjHGTLgk-rrcvHNtmnOm84/s1600/Cartaz_Drogas_2+WEB.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="640" rea="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiK85ccC24mQlFDd_UmCGoxI8tXckqCTru8x6cglYEXihn6T3HrQMZp6IPCLTOMh7wNKkf-LirlbKvNeAs9h_kPtwWyhnom5-L2O4RwxHjXj1xEO7sdf0dLSQjHGTLgk-rrcvHNtmnOm84/s640/Cartaz_Drogas_2+WEB.jpg" width="451" /></a></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6298009274498940840.post-84786846165963523572012-09-17T14:07:00.001-03:002012-09-17T14:07:19.687-03:00TJRJ - Estado do Rio é condenado por encarceramento degradante<div style="text-align: justify;">
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou nesta quarta-feira, dia 12, em sede de embargos infrigentes, o Estado do Rio ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a cada um dos presidiários da 110ª Delegacia de Polícia de Teresópolis/RJ, por força de encarceramento em condições degradantes. </div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O Estado do Rioreconheceu no processo os fatos alegados pelos presos, mas, com apoio na tese da reserva do possível, afirmou que o sistema carcerário é caótico em todo o País, e que conceder indenizações por danos morais serviria apenas para retirar do Poder Público os recursos que poderiam ser utilizados para a melhoria do sistema prisional.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A primeira instância havia julgado procedente o pedido, mas a 14ª Câmara Cível, por maioriade votos, durante o julgamento da apelação, afastou o direito com base na reserva do possível. O voto vencido do desembargador Luciano Rinaldi de Carvalho, que gerou os embargos infrigentes, foi agora confirmado pela 7ª Câmara Cível do TJRJ por 5 a 0, que teve como relatora a desembargadora Maria Henriqueta do Amaral Fonseca Lobo.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
“Urge reconhecer que a crueldade no cumprimento da pena se configura diante da superlotação carcerária e do tratamento desumano aos presos. In casu, os autores não tem camas, ou mesmo espaço suficiente para dormirem todos no chão ao mesmo tempo (o que já seria indigno). A aeração é insuficiente e a umidade excessiva. Também falta luz solar e local apropriado para as necessidades fisiológicas dos presos. Tudo a contribuir na proliferação de bactérias, fungos, vermes e vírus, além das mais diversas doenças. Não é demasiado asseverar, nessa linha de raciocínio, que o tratamento dispensado aos presos no Brasil equivale a verdadeiro delito de tortura”, afirmou o desembargador Rinaldi no voto vencido quando da apelação. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O acórdão dos embargos infringentes ainda não foi publicado. Cabe recurso da decisão.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Processo nº 0009573-98.2005.8.19.0061</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro</div>
<div style="text-align: justify;">
Publicado em 14 de Setembro de 2012 às 13h53</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Disponível em: <a href="http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=239639">http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=239639</a> - Acesso em: 17/09/2012.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6298009274498940840.post-19326008674293197922012-09-11T19:39:00.002-03:002012-09-11T19:39:35.302-03:00Publicado acórdão do STJ que definiu obrigatoriedade do bafômetro para caracterizar embriaguez ao volante<div style="text-align: justify;">
Foi publicado o acórdão do Recurso Especial (REsp) repetitivo 1.111.566, julgado na Terceira Seção em março deste ano, que firmou a tese de que só o teste do bafômetro ou o exame de sangue para verificação de dosagem alcoólica podem comprovar o crime de embriaguez ao volante. Ou seja, outros meios de prova, como exame clínico ou testemunhas, não são capazes de atestar o grau de embriaguez fixado na Lei Seca e, com isso, desencadear ação penal contra o motorista. </div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O julgamento se estendeu por quatro sessões e teve placar apertado: cinco votos a quatro, definido por voto de desempate da presidenta da Seção. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Por ter sido definida pelo rito dos recursos repetitivos, a tese serve como orientação para as demais instâncias da Justiça decidirem casos idênticos. </div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6298009274498940840.post-69435163908534525282012-09-05T15:04:00.002-03:002012-09-05T15:04:42.268-03:0032ª Reunião do Fórum Permanente de Direito Constitucional da EMERJ<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<img border="0" hea="true" height="640" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjSY9J-S1LNOflri8PmMFe2o4oy3CF4du09y-AYPCtUvydfIXPb5BLQZkH4UzdfMmjX1kZzyFf49aJ53_RnGvZjaJbV5Jg034arHHlH-k39Ch_NqI6KBGDn-Luagd998Pqk7YtbR0Vffdg/s640/Cartaz+32a+Reuniao+01+OUTUBRO+2012.JPG" width="451" /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://www.emerj.tjrj.jus.br/" target="_blank">www.emerj.tjrj.jus.br</a></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6298009274498940840.post-35878099551110616792012-08-16T22:47:00.001-03:002012-08-16T22:47:31.367-03:00PEC transforma Força Nacional de Segurança Pública em órgão permanente<div style="text-align: justify;">
"A Câmara analisa proposta que transforma a Força Nacional de Segurança Pública em um órgão permanente de segurança nacional, com quadro de pessoal e carreira próprios. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 195/12, do deputado Vanderlei Siraque (PT-SP).</div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Hoje, a Força Nacional reúne policiais selecionados dos estados e da Polícia Federal, mas que não deixam de atuar nos seus órgãos de origem. Após treinamento específico, eles retornam para suas funções e ficam à disposição do Ministério da Justiça para situações emergenciais. Pela proposta, a Força Nacional de Segurança Pública seria mais um órgão permanente de segurança pública, assim como as polícias federal, civis e militares.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
De acordo com o texto, o órgão deverá atuar nos casos de comprometimento da ordem pública nos estados e no Distrito Federal. “Em uma sociedade democrática, os conflitos são normais. A ordem pública é violada e restabelecida cotidianamente. Entretanto, em alguns momentos, a violação da ordem pública não é prontamente restaurada, por diversos fatores, entre os quais: a falta de recursos humanos e de equipamentos, a incapacidade técnica, as rebeliões, os motins e as greves dos servidores responsáveis por esta função estatal, a hegemonia do crime organizado ou das organizações criminosas, o terrorismo e a crise política”, exemplifica Siraque.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Atuação nos estados</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Pela proposta, a Força Nacional de Segurança Pública só poderá atuar nos estados após requerimento dos governadores. Além disso, será necessária autorização da Presidência da República. “Em respeito ao princípio federativo, a atuação da Força Nacional não será imposta pela União aos estados ou ao Distrito Federal. Pelo contrário, a sua utilização terá a função de auxiliar os governadores em situações de grave crise ou quando as forças policiais dos estados ou do Distrito Federal não tiverem condições por si mesmas de restaurar a ordem pública violada”, explica o autor da proposta.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Fonte: Câmara dos Deputados"</div>
<div style="text-align: justify;">
(Disponível em: <a href="http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=236320">http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=236320</a> - Acesso em: 16/08/2012)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6298009274498940840.post-66725623702476799602012-08-09T21:19:00.005-03:002012-08-09T21:19:47.212-03:00Comissão considera abuso de poder exigir que o preso se deixe filmar ou fotografar<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">"A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou nesta quarta-feira (8) proposta que torna crime de abuso de autoridade o ato de constranger a pessoa submetida à custódia policial a se deixar filmar ou fotografar por veículo de comunicação.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Silas Câmara (PSC-AM), ao Projeto de Lei 6361/09, do Senado, e apensados. Segundo Câmara, o substitutivo pretende assegurar o respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem de qualquer pessoa indiciada em inquérito policial, autuada em flagrante delito, presa provisória ou preventivamente, réu, vítima ou testemunha de infração penal.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">'A mídia, visando atrair mais público, costuma cometer exageros quando divulga notícias relacionadas a pessoas nessa situação', diz o relator. 'Em muitos casos temos um verdadeiro julgamento antecipado, que não é feito pelas instâncias judiciais cabíveis, mas sim a partir do que é veiculado', completou.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">Câmara explicou ainda que o texto do substitutivo foi pensado a partir dos seis projetos (PLs 2856/97; 3067/97; 3349/97; 3577/97; 40/99; e 1072/99) que tramitam apensados à proposta principal (PL 6361/09). 'Se por um lado o projeto principal tem falhas graves que, em nossa análise, justificam a sua rejeição, por outro os projetos apensados trazem contribuições significativas para um comportamento mais responsável da mídia', argumentou.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">O texto original do projeto, aprovado pelos senadores e rejeitado no parecer de Silas Câmara, inclui quatro novas práticas passíveis de punição ao agente público:</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;"><br /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">- exigir de indivíduo ou empresa a apresentação de documentos sem amparo legal;</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;"><br /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">- impor a pessoa física ou jurídica obrigação cuja cobrança tenha sido considerada inconstitucional por decisão judicial de efeito vinculante;</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;"><br /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">- retardar ou deixar de prestar, sem motivo justo, serviço inerente ao cargo ocupado pela autoridade; e</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;"><br /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">- divulgar decisões judiciais antes de sua publicação oficial, a menos que elas sejam transmitidas ao vivo pelo Judiciário e pelos sites oficiais.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">Tramitação</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;"><br /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">O texto aprovado será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">Fonte: Câmara dos Deputados Federais"</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">(Disponível em: </span><a href="http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=235668"><span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=235668</span></a><span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;"> - Acesso em: 09/08/2012)</span></div>Unknownnoreply@blogger.com0