terça-feira, 16 de julho de 2013

"Comissão de Políticas sobre Drogas e Prevenção Criminal da OAB de Niterói vai trabalhar na conscientização da sociedade sobre os problemas relacionados às drogas"

"Em cerimônia realizada no Espaço Cultural Camilo Augusto de Morais Guerreiro Filho, o presidente da OAB Niterói, Antonio José Barbosa da Silva, deu posse aos delegados e colaboradores da Comissão de Políticas sobre Drogas e Prevenção Criminal, presidida por Fabio Geraldo Veloso.

'Vamos trabalhar no sentido de estudar, divulgar e debater as problemáticas relacionadas às drogas, além de contribuir para a conscientização da nossa classe e da sociedade, valorizando a importância do papel de cada cidadão. Hoje temos os problemas da internação compulsória, da legalização das drogas a necessidade de se investigar as causas que estão levando a população ao abuso das drogas lícitas e ilícitas, como o álcool e o crack, que são o grande dilema para a sociedade e para a segurança. As drogas têm causado mais mortes em decorrência do conflito com a repressão do que pela overdose ou doenças diretamente ligadas ao consumo', comentou Veloso.

Tomaram posse na condição de delegados os advogados Antônio Luiz Soares da Silva, Nélio Augusto Teixeira, Ruy Olivier Canelas Junior e Vanessa Castro de Sá Teles. Como colaboradores foram empossados: Elias Fernandes Coutinho Neto, Elizabeth Domingos Ribeiro de Jesus, Hugo Santos de Mendonça Alves, Jorge Olynto Moraes Facco e Marcelo Ligier Lelis Anzier dos Santos. O cerimonial esteve a cargo do diretor do Departamento de Eventos, Hélio Considera."
(Disponível em: http://www.oab-niteroi.org/noticia.php?id=12578 Consulta em: 16/07/2013)

terça-feira, 9 de julho de 2013

"TJES - Juiz inocenta agente penitenciário por porte ilegal de arma"*

"A 3ª Vara da Fazenda Pública do Espírito Santo julgou improcedente o pedido do Ministério Público Estadual (MPES) e extinguiu processo por ato de improbidade administrativa contra o agente penitenciário Deusdete Rodrigues Macarroni. A sentença nº 050.10.002626-4 foi publicada no Banner “Ações de Improbidade” na última quarta-feira (3).

O MPES alegava que o servidor do Estado cometeu um ato contra os princípios da administração pública ao evitar a fuga de um detento da Penitenciária Agrícola de Viana, em 2010, utilizando uma pistola Taurus, calibre 380, sem ter autorização para porte de arma de fogo.

Em seu depoimento, o agente explicou que foi chamado para ajudar a conter a fuga dos presos enquanto trabalhava em outra unidade e que estava andando armado porque havia sido ameaçado de morte pelos presos. Durante o ocorrido, Deusdete Macarroni foi agredido pelos fugitivos, inclusive levou facadas na mão, braço e abdômen. Relatos de colegas de profissão também esclareceram que eram precárias as condições de trabalho dos agentes.

Para o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, as condições de trabalho enfrentadas pelos agentes eram precárias e a ação do requerido em momento algum feriu os interesses coletivos ou provocou danos ao erário.

'A celeuma posta em análise nestes autos se deu em torno de interesses unicamente individuais do requerido, a saber, no porte ilegal de arma de fogo, usada para evitar a fuga de um detento na Penitenciária Agrícola do Estado do Espírito Santo. Assim, a moralidade pública e a lealdade às instituições não foram ameaçadas, razão pela qual entendo que não deve incidir a Lei 8.429/92, sob risco de banalização do conceito de improbidade, observado os diferentes espectros de responsabilização', diz a sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo"
* - Publicado em 8 de Julho de 2013 às 11h11 (Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=271825 - Acesso em: 09/07/2013)