quarta-feira, 9 de outubro de 2013

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Instituto de Psicologia UERJ realiza simpósio sobre violência

O Instituto de Psicologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro realiza o 5º Simpósio sobre o Mosaico da Violência. O evento vem a calhar devido aos acontecimentos recentes envolvendo crianças e adolescentes com as suas famílias.
O objetivo do simpósio é debater sobre a violência, procurar entender mecanismos envolvidos e suas consequências em diferentes manifestações. Neste simpósio pretende-se criar a oportunidade de dialogar sobre algumas facetas da violência, partindo-se da discussão sobre sua natureza e seguindo para a questão da falta de representação interditória e os incestos oral, parental e fraterno. Visa-se, ainda, abordar a violência da família contra a criança anoréxica e na transmissão geracional. Haverá ainda um debate sobre crianças e adolescentes ultraviolentos, considerando-se as melhores formas de abordá-los e tratá-los.

As inscrições podem ser feitas até o dia 20 de outubro no site do Cepuerj (www.cepuerj.uerj.br). O público-alvo é composto por profissionais e alunos das áreas de saúde, direito, e público em geral.

Mais informações:

Dia e horário – 26 de outubro, das 8h às 17h
Valor da inscrição online:
Estudante: R$ 40,00 / Profissional: R$ 90,00 / Membros da FEBRAPSI: R$ 70,00
Valor da inscrição no dia do evento:
Estudante: R$ 50,00 / Profissional: R$ 120,00 / Membros da FEBRAPSI: R$ 100,00

            Contato


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terça-feira, 16 de julho de 2013

"Comissão de Políticas sobre Drogas e Prevenção Criminal da OAB de Niterói vai trabalhar na conscientização da sociedade sobre os problemas relacionados às drogas"

"Em cerimônia realizada no Espaço Cultural Camilo Augusto de Morais Guerreiro Filho, o presidente da OAB Niterói, Antonio José Barbosa da Silva, deu posse aos delegados e colaboradores da Comissão de Políticas sobre Drogas e Prevenção Criminal, presidida por Fabio Geraldo Veloso.

'Vamos trabalhar no sentido de estudar, divulgar e debater as problemáticas relacionadas às drogas, além de contribuir para a conscientização da nossa classe e da sociedade, valorizando a importância do papel de cada cidadão. Hoje temos os problemas da internação compulsória, da legalização das drogas a necessidade de se investigar as causas que estão levando a população ao abuso das drogas lícitas e ilícitas, como o álcool e o crack, que são o grande dilema para a sociedade e para a segurança. As drogas têm causado mais mortes em decorrência do conflito com a repressão do que pela overdose ou doenças diretamente ligadas ao consumo', comentou Veloso.

Tomaram posse na condição de delegados os advogados Antônio Luiz Soares da Silva, Nélio Augusto Teixeira, Ruy Olivier Canelas Junior e Vanessa Castro de Sá Teles. Como colaboradores foram empossados: Elias Fernandes Coutinho Neto, Elizabeth Domingos Ribeiro de Jesus, Hugo Santos de Mendonça Alves, Jorge Olynto Moraes Facco e Marcelo Ligier Lelis Anzier dos Santos. O cerimonial esteve a cargo do diretor do Departamento de Eventos, Hélio Considera."
(Disponível em: http://www.oab-niteroi.org/noticia.php?id=12578 Consulta em: 16/07/2013)

terça-feira, 9 de julho de 2013

"TJES - Juiz inocenta agente penitenciário por porte ilegal de arma"*

"A 3ª Vara da Fazenda Pública do Espírito Santo julgou improcedente o pedido do Ministério Público Estadual (MPES) e extinguiu processo por ato de improbidade administrativa contra o agente penitenciário Deusdete Rodrigues Macarroni. A sentença nº 050.10.002626-4 foi publicada no Banner “Ações de Improbidade” na última quarta-feira (3).

O MPES alegava que o servidor do Estado cometeu um ato contra os princípios da administração pública ao evitar a fuga de um detento da Penitenciária Agrícola de Viana, em 2010, utilizando uma pistola Taurus, calibre 380, sem ter autorização para porte de arma de fogo.

Em seu depoimento, o agente explicou que foi chamado para ajudar a conter a fuga dos presos enquanto trabalhava em outra unidade e que estava andando armado porque havia sido ameaçado de morte pelos presos. Durante o ocorrido, Deusdete Macarroni foi agredido pelos fugitivos, inclusive levou facadas na mão, braço e abdômen. Relatos de colegas de profissão também esclareceram que eram precárias as condições de trabalho dos agentes.

Para o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, as condições de trabalho enfrentadas pelos agentes eram precárias e a ação do requerido em momento algum feriu os interesses coletivos ou provocou danos ao erário.

'A celeuma posta em análise nestes autos se deu em torno de interesses unicamente individuais do requerido, a saber, no porte ilegal de arma de fogo, usada para evitar a fuga de um detento na Penitenciária Agrícola do Estado do Espírito Santo. Assim, a moralidade pública e a lealdade às instituições não foram ameaçadas, razão pela qual entendo que não deve incidir a Lei 8.429/92, sob risco de banalização do conceito de improbidade, observado os diferentes espectros de responsabilização', diz a sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo"
* - Publicado em 8 de Julho de 2013 às 11h11 (Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=271825 - Acesso em: 09/07/2013)

quarta-feira, 26 de junho de 2013

"Sancionada com veto lei que amplia autonomia dos delegados de polícia"

"Entrou em vigor na última sexta-feira (21), com a publicação no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.830/2013, que garante maior autonomia aos delegados de polícia. A presidente Dilma Rousseff vetou, no entanto, o § 3º do art. 2º do projeto aprovado no Congresso (PLC 132/2012), segundo o qual o delegado deveria conduzir a investigação criminal de acordo com o seu “livre convencimento técnico-jurídico”. O dispositivo foi criticado por alguns parlamentares durante a tramitação da proposta porque poderia interferir nas atribuições de outros agentes públicos. O senador Pedro Taques (PDT-MT), por exemplo, manifestou preocupação quanto à possibilidade de os delegados se recusarem a praticar determinados atos, como aqueles requisitados pelo Ministério Público. Já o relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Humberto Costa (PT-PE), negou que o texto represente qualquer interferência na competência de outros órgãos na investigação criminal e rejeitou associação com a PEC 37, que limita a atuação do Ministério Público. De acordo com o veto presidencial, a referência a convencimento técnico-jurídico “poderia sugerir um conflito com as atribuições investigativas de outras instituições, previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal”. A Lei nº 12.830/2013 estabelece que o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico. A exigência de ato fundamentado também é prevista para a eventual remoção, ou seja, a transferência do delegado para qualquer outro órgão diferente daquele em que se encontra lotado. O texto especifica, ainda, que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito. Além disso, a categoria passa a ter o mesmo tratamento protocolar assegurado a magistrados, integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público e advogados."
(Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3204 - Ter, Junho 25, 2013 6:52 pm)



terça-feira, 18 de junho de 2013

Aplicação do Princípio da Insignificância pelo STJ

DIREITO PENAL. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NA HIPÓTESE DE ACUSADO REINCIDENTE OU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES.
Ainda que se trate de acusado reincidente ou portador de maus antecedentes, deve ser aplicado o princípio da insignificância no caso em que a conduta apurada esteja restrita à subtração de 11 latas de leite em pó avaliadas em R$ 76,89 pertencentes a determinado estabelecimento comercial. Nessa situação, o fato, apesar de se adequar formalmente ao tipo penal de furto, é atípico sob o aspecto material, inexistindo, assim, relevância jurídica apta a justificar a intervenção do direito penal. HC 250.122-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 2/4/2013.

STF - Deferida liminar em Reclamação que questiona regime inicial fechado para condenação por tráfico

"O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em Reclamação (RCL 15626) para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) que restabeleceu o regime fechado para o cumprimento da pena de M.R.F., condenado a oito anos por tráfico de drogas.

M.R.F. foi condenado em processo que tramitou na 2ª Vara da Comarca de Pitangui (MG), fixando o regime inicialmente fechado para cumprimento da pena. Porém, em razão de o condenado ser primário e de bons antecedentes, sem apresentar qualquer registro negativo na fase do artigo 59 do Código Penal, na dosimetria da pena, o juízo da Vara de Execuções Penais adequou o regime inicial para o semiaberto, fundamentando a adequação em decisões do STF que declararam a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos). O TJ-MG, porém, ao julgar recurso do Ministério Público, restabeleceu o regime fechado.

Na Reclamação, a defesa de M.R.F. alegou que a decisão do TJ-MG afrontou a autoridade da decisão do STF no julgamento do Habeas Corpus (HC) 111840, no qual o Plenário declarou a inconstitucionalidade da regra que obriga a fixação do regime inicial fechado para condenados por tráfico. Para os advogados, embora tenha sido tomada em controle difuso de constitucionalidade, a decisão do Plenário demonstraria o entendimento consolidado do STF em relação ao tema, “autorizando e recomendando sua observância pelos demais Tribunais do país”.

Ao decidir, o ministro Toffoli lembrou que a reclamação só é admissível em três hipóteses: para preservar a competência do STF, para garantir a autoridade de suas decisões e para infirmar decisões que desrespeitem as súmulas vinculantes da Corte. No caso do HC 111840, o relator destacou que a questão tem natureza subjetiva e sua eficácia vinculante está restrita à parte nele relacionada.

No entanto, o ministro reconheceu a plausibilidade jurídica da questão levantada e, por vislumbrar a ocorrência de constrangimento ilegal flagrante, entendeu ser admissível a concessão de habeas corpus de ofício. Ele assinalou que o STF, em outras oportunidades, já implementou ordem de habeas corpus de ofício em reclamação constitucional, a fim de reparar patente ilegalidade. “Nesse contexto, afasto o óbice processual presente à espécie e defiro a liminar para suspender os efeitos do acórdão da Segunda Câmara Criminal do TJ-MG”, concluiu."

Fonte: Supremo Tribunal Federal -
Publicado em 17 de Junho de 2013 às 09h29
(Disponível em:  http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=269598 - Acesso em: 18/06/2013).

segunda-feira, 4 de março de 2013

"DROGAS: DOS PERIGOS DA PROIBIÇÃO À NECESSIDADE DA LEGALIZAÇÃO" - 04/04/2013


































http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/eventos/eventos2013/drogas_dosperigosdaproibicao.html

Dados do Instituto de Segurança Pública - ISP/RJ revelam o aumento da violência em Niterói/RJ

Jornal "O Fluminense":

"Quatro das cinco regiões de registros de ocorrências criminais no município de Niterói apresentaram aumento do número de vítimas de crimes como homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte, latrocínio, tentativa de homicídio, lesão corporal dolosa e estupro no último ano, segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) do Estado do Rio.

Com 14,1%, a Região Oceânica apresentou o maior aumento no número de casos, saltando de 453 para 517 registros no período. A localidade foi seguida pela Zona Sul, onde a elevação de 8,6% foi impulsionada pelo aumento de 405 para 440 ocorrências; Jurujuba (+2,9%, passando de 438 para 451); bem como pela Zona Norte (+1,5%, subindo de 796 para 808). Em contrapartida, o Centro demonstrou uma queda de 10,5% nessas ocorrências, que diminuíram de 708 para 633 crimes com essas tipificações entre 2011 e 2012.

Na divisão da quantidade de registros de homicídio culposo ou lesão corporal culposa decorridas contra vítimas de crimes de trânsito, a Região Oceânica indicou uma elevação de 22,4% dos casos, subindo de 267 para 327 circunstâncias nessas condições ao longo de um ano, enquanto na Zona Sul elas passaram de 263 para 288 ocorrências, uma majoração de 9,5% nesse espaço de tempo.
No sentido contrário, o índice de registros de vítimas de crimes de trânsito apontou redução em Jurujuba (-10,5%, de 295 para 264), no Centro (-4,8%, de 580 para 552) e na Zona Norte (-3,7%, 476 para 459).

Bens

Nos registros de roubos a estabelecimentos comerciais, residências, veículos, cargas, transeuntes, coletivos, bancos, caixas eletrônicos, aparelhos celulares, sequestros, extorsões e estelionato, a Região Oceânica da cidade mostrou um crescimento de 27,1% dos casos, evoluindo de 622 para 791 ocorrências na comparação entre os dois últimos anos. Já na área de Jurujuba as anotações subiram de 486 para 514, um acréscimo de 5,7%.

Por sua vez, Centro (-25,0%, de 2.768 para 2.076), Zona Sul (-15,2%, de 2.096 para 1.776) e Zona Norte (-4,5%, de 1.436 para 1.371) apresentaram declínio na separação dos registros de crimes contra o patrimônio.

Polícia

As ações de apreensão de drogas, armas, execução de prisões, apreensões de menores, recuperação de veículos, além do cumprimento de mandados de prisão mostraram um aumento de 32,4% no Centro (410 para 543); 24,9% na Zona Sul (1.167 para 1.458); e 21,9% na Região Oceânica (314 para 383).
Na Zona Norte (-50,4%, de 1.156 para 573) e em Jurujuba (-20,6%, de 223 para 177), os registros de atividade policial demonstraram queda.

Registro

Casos de vítimas de ameaça, pessoas desaparecidas, auto de resistência e policiais mortos em serviço indicam alta de 21,3%, ao longo de um ano, na Região Oceânica, onde cresceram de 422 para 512 ocorrências. Os registros com essas tipificações declinaram no Centro (-27,3%, de 763 para 554); Jurujuba (-16,2%, de 425 para 356); Zona Norte (-3,7%, de 713 para 686); e na Zona Sul (-0,5%, de 505 para 502).

Total

Na soma de roubos e furtos, o avanço de 1.565 para 1.592 registros elevou em 1,7% os casos na Região Oceânica. Em movimento oposto, os casos no comparativo de 2011 com 2012, no Centro (-24,0%, de 5.963 para 4.528); Zona Sul (-9,6%, de 3.257 para 2.943); Zona Norte (-3,5%, de 2.405 para 2.319); e Jurujuba (-1,4%, de 1.025 para 1.010) declinaram.

Reforço

Em janeiro deste ano, a Prefeitura de Niterói viabilizou junto ao Ministério da Justiça a assinatura de um termo para instalação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), composto forças de segurança das esferas municipal, estadual e federal para o combater a violência e a insegurança na cidade.

Entre as propostas do GGIM está a criação do Centro Integrado de Segurança Pública, a ser construído em parceria com o Governo do Estado. O espaço deverá contar com câmeras de monitoramento que vigiarão vias do município e permitirá maior integração entre as polícias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal, bem como com o Corpo de Bombeiros e a Guarda Municipal para reforço da segurança na cidade."

"CRACK E INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA: PARA ALÉM DOS MITOS QUE CERCAM A QUESTÃO"

35ª Reunião do Fórum Permanente de Direitos Humanos da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro: 

































Curso de Prevenção ao Uso de Drogas UFSC/SENAD-MJ