DIREITO
PENAL. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NA HIPÓTESE DE
ACUSADO REINCIDENTE OU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES.
Ainda
que se trate de acusado reincidente ou portador de maus antecedentes,
deve ser aplicado o princípio da insignificância no caso em que a
conduta apurada esteja restrita à subtração de 11 latas de leite em pó
avaliadas em R$ 76,89 pertencentes a determinado estabelecimento
comercial. Nessa
situação, o fato, apesar de se adequar formalmente ao tipo penal de
furto, é atípico sob o aspecto material, inexistindo, assim, relevância
jurídica apta a justificar a intervenção do direito penal. HC 250.122-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 2/4/2013.
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