Quem tem assistido ao horário de propaganda política e aos anúncios eleitorais continua ouvindo as mesmas promessas, mas convém destacar duas que demonstram total má-fé política ou ignorância jurídica:
- “Vou lutar pela redução da maioridade penal!”
- “Prometo acabar com a progressão de regime da pena de prisão!”.
Em primeiro lugar, a inimputabilidade etária que atinge os menores de dezoito anos é clausula pétrea insculpida no art. 228 da Constituição Federal. É um direito de todos, dos nossos filhos, sobrinhos, delinqüentes ou não. Trata-se de direito fundamental, portanto não pode ser atingido nem por emenda à Constituição, conforme previsto no art. 60, § 4º, IV, CF/88.
Por conseguinte, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, que assim dispunha: “§ 1º. A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.” Notadamente, verificou-se que a vedação à progressão de regime prisional aos apenados por crimes hediondos afronta ao menos dois princípios Constitucionais: O da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III) e o da Individualização da Pena (art. 5º, LXVI). Esta decisão se corrobora inclusive quando são observados todos os princípios ideológicos que se positivaram na Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), particularmente, o Princípio da Ressocialização, pressuposto de qualquer pena, que deve também corresponder ao retorno gradativo do segregado ao convívio social.
Portanto, ainda que tais promessas agradem aos seus preconceitos e/ou convicções, eles violam o dogma democrático, não solucionam o problema da criminalidade (visto que não atingem suas causas) e, por fim, não podem sequer ser objeto de proposta de emenda à Constituição – Logo, tais promessas fatalmente não se cumprirão sem um golpe instituidor de um novo Estado.
Exerça sua cidadania com consciência e responsabilidade.
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