Enfim a regulamentação da participação de servidores civis nas atividades desenvolvidas no âmbito da cooperação federativa prevista na Lei n. 11.473, de 10.05.2007 foi realizada através do Decreto nº 7.318, de 28.09.10, que altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 5.289, de 29.11.04. A referida Lei dispõe que a Força Nacional de Segurança Pública atuará em atividades destinadas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nas hipóteses previstas no Decreto nº 5.289, de 29.11.04, e no ato formal de adesão dos Estados e do Distrito Federal. O novo Decreto acresce o art. 2-A ao Decreto nº 5.289, de 29.11.04, que dispõe sobre a atuação dos servidores civis nas atividades desenvolvidas no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública.
Pós-graduação em Direito - UNIVERSO Niterói
Há 15 anos
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