segunda-feira, 11 de maio de 2009

“A ÉTICA E A POLÍCIA”

“[...] O Brasil, por se defrontar com problemas aparentemente insolúveis, agravados pelo fenômeno da globalização e empobrecimento evidente de seu povo, vem fortalecendo nas últimas décadas os aparelhamentos policiais. Enquanto as forças armadas tradicionais encontram-se em processo de enxugamento, as polícias conseguem contínuo acréscimo vegetativo de seus quadros e equipamentos.

O pavor da violência, caráter da metrópole, mas instantaneamente disseminado pela mídia por todos os rincões, faz com que a polícia seja tema de permanentes debates e assunto de interesse comum.

É importante deter-se um pouco sobre a ética dos policiais, até para reverter a tendência ao descrédito, verificada em pesquisas junto à comunidade, quanto à eficiência do serviço público a eles confiados. Antonio Beristain, Catedrático de direito penal da universidade São Sebastião, dos Países Bascos, lembra o refrão popular: ‘Cada povo tem a polícia que merece. Ou, de outro ponto de vista, ‘dize que polícia tens e te direi que democracia alcançastes’. A polícia e seus valores éticos, com a normativa correspondente, servem de termômetro para medir o grau de respeito de uma comunidade aos direitos humanos’.
A polícia tem sido freqüentemente considerada um órgão repressivo para os pobres e protetor da classe privilegiada. Essa conotação resulta ainda mais enfatizada num país como o Brasil, onde a criminalidade contra o patrimônio é considerada mais grave pelo resultado repressivo, frente a outros valores como a honra. É momento de reversão desse quadro. A polícia deve estar a serviço de todos os setores da população e precisa mostrar sensibilidade maior quanto às necessidades dos despossuídos. Somente a contínua reflexão e vivência ética poderão despertar, nos policiais, uma consciência mais atilada para a superação da imagem antiga e deformada que a comunidade parece nutrir em relação à categoria.” (NALINI, José Renato. Ética geral e profissional. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. pp. 439 e 440)

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