quarta-feira, 20 de maio de 2009

DEBATE SOBRE MÍDIA E VIOLÊNCIA

Local: ABI - Associação Brasileira de Imprensa - Rua Araujo Porto Alegre, 71, 9º andar, Centro - RJ.

- O EVENTO FOI ADIADO - NOVA DATA E SER CONFIRMADA -

Programação:
1. A relação da OAB com os mecanismos de combate à violência - 13h30 Wadih Damous - presidente da OAB/RJ.
2. Mesa-redonda - 15h Márcia de Oliveira Jacinto - membro da Rede Contra a Violência, Sebastião Santos - radialistaWilliam da Rocinha - líder comunitário, Jorge Antônio Barros - jornalista.
3. Mesa-redonda - 16h30 Vera Malaguti - Instituto Carioca de Criminologia, Alexandre Freeland - diretor de Redação do jornal O Dia, Silvia Ramos - membro do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania.
4. A visão do Judiciário sobre relação mídia e violência - 18h Luiz Zveiter - presidente do TJ/RJ.

sexta-feira, 15 de maio de 2009

Contato e envio de material para o nosso site

Favor, todos os interessados, membros, colaboradores, "seguidores" etc., a partir de hoje,
entrar em contato com a direção do site através do e-mail abaixo:

cienciascriminaisesegurancapublica@hotmail.com

Enviem também suas contribuições e artigos para análise/publicação pelo conselho de avaliação de publicações do site.
Cadastrem seus e-mails e/ou seus dados para o envio de informações sobre cursos, palestras, seminários etc. na área das ciências criminais e segurança pública.
Abraço a todos.

quarta-feira, 13 de maio de 2009

A polícia que a sociedade escolheu

Artigo do leitor Marcio Paula no Jornal O Globo publicado em 12/05/2009.
Comentem.

segunda-feira, 11 de maio de 2009

“A ÉTICA E A POLÍCIA”

“[...] O Brasil, por se defrontar com problemas aparentemente insolúveis, agravados pelo fenômeno da globalização e empobrecimento evidente de seu povo, vem fortalecendo nas últimas décadas os aparelhamentos policiais. Enquanto as forças armadas tradicionais encontram-se em processo de enxugamento, as polícias conseguem contínuo acréscimo vegetativo de seus quadros e equipamentos.

O pavor da violência, caráter da metrópole, mas instantaneamente disseminado pela mídia por todos os rincões, faz com que a polícia seja tema de permanentes debates e assunto de interesse comum.

É importante deter-se um pouco sobre a ética dos policiais, até para reverter a tendência ao descrédito, verificada em pesquisas junto à comunidade, quanto à eficiência do serviço público a eles confiados. Antonio Beristain, Catedrático de direito penal da universidade São Sebastião, dos Países Bascos, lembra o refrão popular: ‘Cada povo tem a polícia que merece. Ou, de outro ponto de vista, ‘dize que polícia tens e te direi que democracia alcançastes’. A polícia e seus valores éticos, com a normativa correspondente, servem de termômetro para medir o grau de respeito de uma comunidade aos direitos humanos’.
A polícia tem sido freqüentemente considerada um órgão repressivo para os pobres e protetor da classe privilegiada. Essa conotação resulta ainda mais enfatizada num país como o Brasil, onde a criminalidade contra o patrimônio é considerada mais grave pelo resultado repressivo, frente a outros valores como a honra. É momento de reversão desse quadro. A polícia deve estar a serviço de todos os setores da população e precisa mostrar sensibilidade maior quanto às necessidades dos despossuídos. Somente a contínua reflexão e vivência ética poderão despertar, nos policiais, uma consciência mais atilada para a superação da imagem antiga e deformada que a comunidade parece nutrir em relação à categoria.” (NALINI, José Renato. Ética geral e profissional. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. pp. 439 e 440)

domingo, 10 de maio de 2009

Membros do Grupo de Estudos Jurídicos e Criminológicos em Segurança Pública – 1/2009 - Curso de Extensão Universitária

01. ALEXANDER FERRAZ DA SILVA - MAT. 984;
02. ALEXANDRE RAMOS – MAT. 1426;
03. ANDREA DOS SANTOS GARCIA – MAT. 1244;
04. ANDREY DE OLIVEIRA PONTES – MAT. 1843;
05. AUDREY ANTHONY CLER SODRE – MAT. 1229;
06. BIANCA ALBUQUERQUE ALMEIDA – MAT. 1181;
07. BRUNA CADILHE BRESSAN – MAT. 1215;
08. CARLOS EDSON ALBERNARD GOMES – MAT. 1485;

09. CARLOS EDUARDO VALONGO FERREIRA - MAT. 2009;
10. DANIELLE MOURA DE SOUZA – MAT. 1016;
11. DANILO AZEVEDO MENDES FERREIRA – MAT. 1031;
12. EDUARDO BALBINO – MAT. 1236;
13. EDUARDO DI CICCO ASSIS – MAT. 1453;
14. FABIO GERALDO VELOSO – MAT. 1084;
15. FERNANDA JOSE DA SILVA FREIRE – MAT. 1650;
16. FLAVIA BONAVITA CORREA – MAT. 1654;
17. FRANCISCO JOSE SALUSTIANO – MAT. 817;
18. FRANCISCO SERGIO ALCANTARA – MAT. 1214;
19. GERSON DA COSTA PEÇANHA – MAT. 2989;
20. GUILHERME LUIS DANTAS GOUGET – MAT. 1258;
21. IVAN PERAZOLI JUNOR – MAT. 1296;
22. JALMIR SALINO FILHO – MAT. 1070;
23. JEFFERSON ALBERNAZ FERREIRA – MAT. 1273;
24. JOÃO CLAUDIO JACINTHO DE MOURA – MAT. 1429;
25. JOYCE ALMEIDA DA SILVA – MAT. 818;
26. JORGE HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES – MAT. 1258;
27. LEONARDO BORTONE AREAL – MAT. 1474;
28. LEONARDO SOUZA DE MORAES – MAT. 1241;
29. LUCIANE BARCELOS DE OLIVEIRA – MAT. 816;
30. LUIZ CARLOS COUTINHO REIS – MAT. 1247;
31. LUIZA VIANNA COSTA COELHO – MAT. 1079;
32. MARCELO DE AZEVEDO LEITE – MAT. 1015;
33. MARCUS VINICIUS BARBOSA LIMA – MAT. 819;
34. MARIANA ACCIOLY MARES GUIA – MAT. 795;
35. PAULO VINICIUS MATIAS BARBOSA – MAT. 1227;
36. RAFAEL DE MELO AMARAL – MAT. 1657;
37. RAPHAEL HARDUIM MATTOS – MAT. 1251;
38. RENATA MELLO DA ROSA GOULART – MAT. 1644;
39. ROBERTA GOMES AZEVEDO – MAT. 1288;
40. ROBERTA MARQUES ROSMANINHO – MAT. 1243;
41. RODRIGO BORGES CANTALÍCIO – MAT. 1274;
42. RODRIGO PASSOS MARQUES DA COSTA – MAT. 2992;
43. SANDRO CESAR DE SOUZA – MAT. 2990;
44. TATIANA DA SILVA FRANCO – MAT. 1440;
45. TATIANE PEREIRA ROCHA – MAT. 1204;
46. THIAGO C. BITTENCOURT BRASIL – MAT. 803;
47. THIAGO MATHIAS DE OLIVEIRA – MAT. 1252;

48. TIAGO JOSÉ DE ALMEIDA LEAL - MAT. 1900;
49. VANDER RONISON L. GOMES – 1240;
50. VICENTE JOSE DE CASTRO – MAT. 1097.

domingo, 3 de maio de 2009

Notas sobre a ineficácia do Direito Penal como meio de controle social e de prevenção criminal

“A humanidade caminha para o fim. Os meios de comunicação divulgam quase que diariamente, atrocidades cometidas pelo ser humano. Filhos que matam os próprios pais, violência nas ruas, tráfico de drogas financiado pelas elites, políticos corruptos que, mediante a subtração de dinheiro público, fazem com que milhares de pessoas padeçam nas filas dos hospitais, crianças não tenham merenda escolar, remédios não cheguem às farmácias.
O homem, por opção própria, resolveu afastar-se do seu Criador. O meio jurídico, principalmente, vive na sua soberba. Pessoas arrogantes acreditam, muitas vezes, que o cargo que ocupam as faz melhores do que as outras. A inteligência, o conhecimento, o reconhecimento e a sensação de auto-suficiência têm o poder de nos afastar de Deus e fazer com que tenhamos vergonha da Sua Palavra.
Criamos a ilusão de que nossas teorias jurídicas conseguirão, de alguma forma, resolver os problemas pelos quais a sociedade tem passado, embora, no fundo, saibamos que somos impotentes, pois o problema da humanidade não se resolve com leis.” (gifo nosso)(GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. 2. ed. Niterói: Impetus, 2009)
Com efeito, a lei penal é totalmente ineficaz como meio de controle e de prevenção, pois contempla o delito “[...]como enfrentamento formal, simbólico e direto entre dois rivais – o Estado e o infrator -, que lutam entre si solitariamente, como lutam o bem e o mal, a luz e as trevas; é uma luta, um duelo, como se vê, sem outro final imaginável que o incondicionado submetimento do vencido à força vitoriosa do Direito. Dentro deste modelo criminológico a pretensão punitiva do Estado, isto é, o castigo do infrator, polariza e esgota a resposta ao fato delitivo, prevalecendo a face patológica sobre o profundo significado problemático e conflitual. A reparação do dano causado à vítima (a uma vítima que é desconsiderara, ‘neutralizada’ pelo próprio sistema) não interessa, não constitui nem se apresenta como exigência social; tampouco preocupa a efetiva ‘ressocialização’ do infrator (pobre pretexto defensista, mito inútil ou piedoso eufemismo, por desgraça, quando tão sublimes objetivos fazem abstração da dimensão comunitária do conflito criminal e da resposta solidária que ele reclama). Nem sequer se pode falar dentro deste modelo criminológico e político criminal de ‘prevenção’ do delito (‘estricto sensu’), de prevenção ‘social’, senão de ‘dissuasão penal’.” [...] Em sentido estrito, sem embargo, prevenir o delito é algo mais – e também algo distinto – que dificultar seu cometimento ou dissuadir o infrator potencial com a ameaça de castigo. Desde o ponto de vista ‘etiológico’, o conceito de prevenção não pode se desvincular da gênese do fenômeno criminal, isto é, reclama uma intervenção dinâmica e positiva que neutralize suas raízes, suas causas. A mera dissuasão deixa essas raízes intactas.” “[...]interessa prevenir eficazmente o delito, não castigá-lo cada vez mais ou melhor;” (grifo nosso)(GARCIA-PABLOS DE MOLINA, Antonio. Criminologia: uma introdução a seus fundamentos teóricos. Tradução de Luiz Flávio Gomes. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1992)