Polícia Federal
Polícia Federal, subordinada ao Ministério da Justiça e responsável por investigações dos crimes julgados pela Justiça Federal, onde também exerce a função de Polícia Judiciária. Inclui as funções de Polícia Marítima, aeroportuária, responsável pela fiscalização de fronteiras, alfândegas e emissão de passaportes.
O Departamento de Polícia Federal (ou simplesmente Polícia Federal) é um Órgão Superior do Estado brasileiro, subordinado ao Ministério da Justiça, cuja função é, de acordo com a Constituição de 1988, exercer a segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (Art.144 da CRFB).
A Polícia Federal, de acordo com o art. 144, § 1º, da Constituição Brasileira, é instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira. Atua, assim, na clássica função institucional de polícia.
Ainda de acordo com o Art.144, § 1º, da CRFB, são funções da Polícia Federal:
I - Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - Exercer, com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União.
A maioria dos cidadãos tem contato com a Polícia Federal pelo fato desta ser o órgão responsável pela emissão de passaportes e pelo controle dos postos de fronteira.
A sede da Polícia Federal situa-se na capital da República, havendo filiais (superintendências) em todas as capitais dos estados da federação e delegacias nas principais cidades que não capitais.
Polícia Rodoviária Federal
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é o órgão policial brasileiro responsável pelo patrulhamento das rodovias federais. O Departamento de Polícia Rodoviária Federal tem a suas competências definidas pela Constituição Federal no artigo 144 e pela Lei nº 9.503 (Código de Trânsito Brasileiro), pelo Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995, e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 3.741, de 15 de dezembro de 2004.
Polícia Ferroviária Federal
A Polícia Ferroviária Federal é órgão permanente, como as demais polícias federais, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais (artigo 144, § 3º, da Constituição Federal). Também é considerada como a menor polícia do mundo.
Polícias civis
A Polícia Civil de cada unidade da federação é chefiada por Delegados de Polícia, cuja unidade chama-se Delegacia ou também Distrito Policial; a ela cabe atuar como Polícia Judiciária, ou seja, prática de atos que irão auxiliar o Poder Judiciário na aplicação da Lei, nos crimes de competência da Justiça Estadual, sendo responsável pelas investigações de tais delitos (excepcionalmente poderá apurar infrações penais de competência da justiça federal, caso não haja unidade da Polícia Federal no local), instauração do Inquérito Policial e ações de inteligência policial.
A nomenclatura Polícia Civil portanto é destinada aos órgãos das unidades federativas do Estado brasileiro, cuja função é, de acordo com a Constituição Federal de 1988, artigo 144, exercer a segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. As polícias civis são subordinadas aos respectivos Governadores - dos Estados ou do Distrito Federal e dos Territórios - e dirigidas por delegados de polícia de carreira.
Atua, assim, na clássica função institucional de Polícia.
Ainda de acordo com o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, são funções adicionais das polícias civis, ressalvada a competência da União:
· apurar infrações penais, exceto as militares
· as funções de polícia judiciária.
O termo civil dá-se pela contraposição ao termo polícia 'militar', dada a organização castrense destes órgãos policiais, forças reservas e auxiliares do Exército Brasileiro, também destinados à segurança pública no âmbito das unidades federativas brasileiras.
A maioria dos cidadãos tem contato com as polícias civis mediante suas unidades policiais, geralmente denominadas delegacias de polícia ou distritos policiais.
Polícias militares
São denominadas polícias militares no Brasil as forças de segurança pública das unidades federativas que têm por função primordial a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos Estados brasileiros e no Distrito Federal (artigo 144 da Constituição Federal de 1988). Subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (art. 144, § 6º, da Constituição Federal de 1988). São forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro e integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social brasileiro. Seus integrantes são denominados militares dos Estados (artigo 42 da CRFB), assim como os membros dos corpos de bombeiros militares. Cada Polícia Militar é comandada por um oficial superior do posto de coronel, que é denominado Comandante-Geral;
Corpos de bombeiros militares
Órgãos militares existentes em todas as unidades federativas, têm por função primordial as atividades relacionadas com a defesa civil, combate a incêndios, resgates, salvamentos etc. Para fins de organização, trata-se também de força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, fazendo parte do Sistema Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, estando subordinado aos Governos dos Estados. Seus integrantes são denominados militares estaduais (artigo 42 da CRFB).
Guardas municipais
A Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar a instituição de controle social ostensivo para proteger os bens, serviços e instalações dos municípios.
A Guarda Civil Municipal é uma Polícia administrativa municipal, que pode ser criada por lei específica da câmara dos vereadores da cidade, como instrumento de segurança pública do município. Seus componentes possuem as mesmas prerrogativas e obrigações legais que o município. A GCM, como é conhecida, pode ainda auxiliar os legítimos órgãos de segurança pública legalmente constituídos, Polícia Civil e Polícia Militar.
Em grandes metrópoles como São Paulo recebem também o nome de Guarda Civil Metropolitana.
As Guardas Civis são grupos de natureza eminentemente civil, não se confundindo com corporações militarizadas. Quanto ao porte de arma, estão autorizados a usá-las as Guardas Civis das cidades com mais de 50.000 habitantes. Armas de fogo apenas de uso permitido conforme autorização legal.
As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa a segurança pública no Brasil. Em outros países a exemplo dos Países Baixos, Espanha, Portugal, Itália e França, bem como nos Estados Unidos da América as administrações municipais possuem forças policiais locais que atuam na segurança dos cidadãos e de seu patrimônio.No Brasil as Guardas Municipais têm origem no Corpo de Guardas Municipais Permanentes, criado em 1831 em substituição à extinta Divisão militar da Guarda Real de Polícia, que havia se sublevado contra o Rei Dom João VI. Este corpo de permanentes deveria cuidar da segurança da cidade do Rio de Janeiro, contudo em 1865 partiu juntamente com o Exército Brasileiro para a Guerra do Paraguai. Quando retornaram, onze anos depois, já estavam totalmente descaracterizadas e transformadas em tropas regulares de Exército, tomando o novo nome de "Força Pública", situação que perdurou até o início da década de "1970", quando foram fundidas às Guardas Civis Estaduais e se tornaram as atuais Polícias Militares Estaduais. No Congresso Nacional Brasileiro tramita a Proposta de Emenda Constitucional número 534/02 que amplia as competências das Guardas Municipais.
Pós-graduação em Direito - UNIVERSO Niterói
Há 15 anos