A 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou a hipótese de abolitio criminis e manteve decisão de primeira instância para rejeitar denúncia contra o caseiro de uma chácara que portava arma de fogo em situação ilegal. Em 10 de novembro de 2009, o homem foi surpreendido portando, dentro da propriedade em que trabalhava, a arma de fogo de seu patrão – uma espingarda sem munição.
De acordo com a decisão, apesar de ficar comprovado no processo que o caseiro portava a arma, o fato deixou de ser crime diante da prorrogação do prazo para regularização e entrega de armas, imposto pelo estatuto do desarmamento. O prazo inicial era 31 de dezembro de 2008, mas com a edição da Lei nº 11.922/09 foi estendido para 31 de dezembro de 2009.
No entendimento dos desembargadores Pedro Menin (relator), Souza Nucci e Alberto Mariz de Oliveira, como não ficou caracterizada a conduta criminosa, o caseiro não pode ser punido.
Assessoria de Imprensa TJSP – CA
Pós-graduação em Direito - UNIVERSO Niterói
Há 15 anos
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