segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

A RESPONSABILIDADE DA MÍDIA FRENTE A ATUAÇÃO DO DIREITO PENAL*

Desde o surgimento da ideia de um Estado Democrático de Direito, que acompanhamos a importância de um mecanismo que também auxilia no papel de fiscalizador da atividade estatal a favor da sociedade. Tal elemento, que atua como olhos constantes do cidadão, faz com que a publicidade, que é um princípio da Administração Pública, venha a ganhar uma dimensão ainda mais efetiva, assim como os mais variados acontecimentos que refletem interesse à sociedade. E esse elemento se chama Imprensa.

A Imprensa possui um enorme papel de formadora de opinião. E com isso precisa ter como base um alto nível de responsabilidade, que nos atrevemos a chamar aqui de responsabilidade comunicativa.

O Direito Penal vem sendo usado como uma forte arma de impacto da mídia, na busca incessante por audiência. As infrações penais que dia a dia acompanhamos pelos telejornais, internet e rádios parecem despertar um instinto primitivo que ainda norteia o ser humano, que é o de fazer justiça a qualquer preço. Nilo Batista, ex-secretário de Justiça do Rio de Janeiro e professor de Direito Penal, descreve as novas “funções” que a mídia vem desempenhando perante os sistemas penais. Complementa que a mídia segue diariamente uma espécie de tendência criminológica, que parte da irrestrita legitimação da pena como modelo eficaz da solução de conflitos. No entanto, esse paradigma que a mídia vem assumindo, visa, em boa parte, reduzir o horizonte de análise dos problemas criminais e sociais, assim como ignora a situação dos contingentes humanos marginalizados pela economia neoliberal. O cheiro de sangue por várias vezes parece seduzir mais do que o debate amadurecido, descomprometido e democrático que deveria cercar o tema, quando trata-se de aspectos penais e criminológicos. O questionamento sobre quais políticas públicas poderiam ser melhor implementadas para mitigar tal problemática, e qual a responsabilidade daqueles que detém as rédeas do monopólio do uso da força estatal quase mostram-se irrelevantes.

Outro fato que percebemos é a ausência quase que por completa de imparcialidade da imprensa quando vem a tratar casos de grande repercussão. Segundo Richard Pedicini, jornalista americano radicado em São Paulo, “nas notícias publicadas nos jornais, o teor é sempre o seguinte: a acusação afirma e a defesa alega. A imprensa dá toda atenção ao acusador e quase nenhuma ao acusado. Para todos os efeitos, os jornais ficam ao lado do Estado. Não examinam fatos, não cobram provas. Apenas fazem alarde sobre o que diz o delegado e o promotor".

Assim sendo, o estado de necessidade que acreditávamos estar resolvido com a criação do contrato social, que Rousseau tanto idealizou, parece aflorar, ainda que por alguns instantes, quando nos deparamos com as barbáries que o homem moderno ainda é capaz de realizar. E isso tem um peso muito grande na estrutura do ordenamento jurídico como um todo. Pois notório é que o legislativo de um estado basicamente é formado por pessoas comuns da sociedade, sensíveis assim a todas as pressões populares, principalmente quando em torno de matéria penal.

Entendemos que a mídia tem sim a função da divulgação, no entanto, aqueles que desfrutam do poder de um microfone precisam levar em conta que quando se dirigem a coletividade, estão se dirigindo a um universo extremamente heterogêneo, em que uma colocação feita na emoção da notícia pode representar um estímulo a uma pressão social por mudanças, que não necessariamente seriam as mais indicadas.

Ratificamos que o que impõe temor àquele que se dispõe a realizar uma infração penal é certeza de que será punido. E não uma crescente vastidão de diversificação e tipificação penal. O cidadão já sob pressão das mais variadas, seja no trabalho, no seus relacionamentos, por si só, ao presenciar determinados atos já é facilmente capaz de perder a razão, comprovamos isso nos não raros casos ao ligarmos a TV, ou abrirmos o jornal. Logo, quando o crime é demasiadamente chocante, esquece-se muito rapidamente de institutos como a ampla defesa e contraditório, devido processo legal. E isso em um Estado com uma Constituição tida como modelo para a maioria dos países ditos desenvolvidos, nos mostra uma anomalia, uma incoerência. Outra incoerência percebemos quando da atuação da política de segurança pública, seja quando vemos presos com inúmeras regalias dentro dos presídios, e outros amontoados em contêineres, ou formas diferentes de atuação de “certos” policiais. Ainda hoje é comum se ver um trato diferente de um policial que atua na jurisdição de uma área nobre e de um que atua na periferia. E é através do serviço sério da Imprensa que temos a oportunidade de exigir essas mudanças. O que não podemos permitir é que a máquina capitalista do lucro venha a manchar essa importante função da mídia. Nem que com a “provocação” da mídia, arbitrariedades e injustiças sejam feitas em favor da sociedade. Direitos e garantias que com tanto custos foram conquistados sejam colocados de lado para fazer calar a voz daqueles que informam, e daquela parcela da população, que devido a falta de instrução não repara e analisa aquilo que está sendo passado. Somos contrários a qualquer forma de censura intelectual, assim como nossa Constituição nos assegura, o que reputamos como ideal é o cuidado, o zelo com a informação, e principalmente com a pessoa envolvida quando do momento da denúncia, pois uma vez estampada a notícia colocando alguém como acusado, ainda que posteriormente seja comprovada a inocência, jamais se conseguirá reconstruir a imagem daquele que foi injustiçado.

*Por Alexandre da Silva Teixeira - Acadêmico de Direito da Universidade Salgado de Oliveira

Referências bibliográficas:

http://www.nossacasa.net/recomeco/0119.htm,
http://www.conjur.com.br/2010-abr-02/cobertura-crimes-imprensa-sempre-lado-quem-acusa

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