1. "Colcha de retalhos" incoerente e assistemática, que se qualifica como instrumento anacrônico e ineficaz para prevenção e como resposta adequada e legítima para as condutas que pretende controlar e inútil à pretensa proteção de bens jurídicos que pretende proteger, aplicado de forma incompatível com os parâmetros utópicos porém ideais de Justiça e que acarreta um custo social inaceitável;
2. Conjunto de critérios e condições legais para aplicação de medidas vingativas, aflitivas e maléficas, meramente emergenciais ou tardias, quando não desproporcionais, inúteis ou desnecessárias, inidôneas e incapazes de solucionar conflitos, sequer pacificar a sociedade, e que acaba contribuindo decisivamente para o aumento da reincidência, impondo aos órgãos e agentes públicos o fomento à sociedade criminógena;
3. Algo que a opinião pública, a "polícia" e o MP compreendem como "quanto pior melhor";
4. Decorrência "jurídica" da incompetência, ou da menor pretensão política de se atingir as causas da criminalidade e da violência urbana, fazendo-se valer das viciosas estruturas do sistema e das representações sociais como instrumento de poder, coação e pseudo legitimação da "cultura do medo".
Como citar: VELOSO, Fabio Geraldo. Conceitos empíricos e contemporâneos de Direito Penal. Publicado em: 24.11.2014. Disponível em: cienciascriminaisesegurancapublica.blogspot.com.br. Acesso em: / / .
Pós-graduação em Direito - UNIVERSO Niterói
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