A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou nesta quarta-feira, dia 12, em sede de embargos infrigentes, o Estado do Rio ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a cada um dos presidiários da 110ª Delegacia de Polícia de Teresópolis/RJ, por força de encarceramento em condições degradantes.
O Estado do Rioreconheceu no processo os fatos alegados pelos presos, mas, com apoio na tese da reserva do possível, afirmou que o sistema carcerário é caótico em todo o País, e que conceder indenizações por danos morais serviria apenas para retirar do Poder Público os recursos que poderiam ser utilizados para a melhoria do sistema prisional.
A primeira instância havia julgado procedente o pedido, mas a 14ª Câmara Cível, por maioriade votos, durante o julgamento da apelação, afastou o direito com base na reserva do possível. O voto vencido do desembargador Luciano Rinaldi de Carvalho, que gerou os embargos infrigentes, foi agora confirmado pela 7ª Câmara Cível do TJRJ por 5 a 0, que teve como relatora a desembargadora Maria Henriqueta do Amaral Fonseca Lobo.
“Urge reconhecer que a crueldade no cumprimento da pena se configura diante da superlotação carcerária e do tratamento desumano aos presos. In casu, os autores não tem camas, ou mesmo espaço suficiente para dormirem todos no chão ao mesmo tempo (o que já seria indigno). A aeração é insuficiente e a umidade excessiva. Também falta luz solar e local apropriado para as necessidades fisiológicas dos presos. Tudo a contribuir na proliferação de bactérias, fungos, vermes e vírus, além das mais diversas doenças. Não é demasiado asseverar, nessa linha de raciocínio, que o tratamento dispensado aos presos no Brasil equivale a verdadeiro delito de tortura”, afirmou o desembargador Rinaldi no voto vencido quando da apelação.
O acórdão dos embargos infringentes ainda não foi publicado. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0009573-98.2005.8.19.0061
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Publicado em 14 de Setembro de 2012 às 13h53
Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=239639 - Acesso em: 17/09/2012.