segunda-feira, 21 de maio de 2012

Homem que furtou livros é absolvido pela aplicação do princípio da insignificância


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um homem que furtou e revendeu três livros avaliados em R$ 119, em São Paulo. Para o ministro relator do caso, Og Fernandes, a ação teve ofensividade mínima e cabe a aplicação do princípio da insignificância.

O réu, que estava sob liberdade condicional por outras condenações de furto, confessou que pegou três obras de uma livraria localizada numa estação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Os livros foram revendidos na praça da Sé por R$ 8 cada. Entre os títulos dos livros constava uma edição da série Harry Potter. 

Em primeira instância, o homem foi absolvido, mas o Ministério Público se mostrou inconformado e apelou. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão para que a ação penal pudesse continuar.

Insatisfeita, a defesa recorreu ao STJ. Pedia, por meio de habeas corpus, que a denúncia oferecida pelo MP fosse rejeitada ou o homem absolvido. Alegava atipicidade no caso e constrangimento ilegal, por não ter sido aplicado o princípio da insignificância.

Sem ofensividade

“Não há como deixar de reconhecer a mínima ofensividade do comportamento do paciente”, afirmou o ministro Og Fernandes, reconhecendo a atipicidade da conduta. Para ele, pela aplicação do princípio da insignificância justifica-se a concessão do habeas corpus.

Para enfatizar a decisão, o relator mencionou precedente de 2004 do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, foi reconhecida a aplicação do princípio da insignificância quando quem comete a ação não oferece ofensividade ou perigo social. Ou, ainda, quando o comportamento indica “o reduzidíssimo grau de reprovabilidade” e apresenta “inexpressividade da lesão jurídica provocada” (HC 84.412/STF).

De forma unânime, a Sexta Turma do STJ concedeu habeas corpus ao homem, restabelecendo assim a decisão de primeiro grau que o absolveu.

Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Palestra e lançamento de livro sobre drogas na OAB/RJ


Veiculação de notícia de interesse da Comissão de Políticas sobre Drogas e Prevenção Criminal da OAB/RJ-16ª Subseção:


Autora de livro vai ministrar palestra sobre drogas na OAB/RJ


Fonte: redação da Tribuna do Advogado

Autora do livro Eu me livro junto com Mao Leão, Samanta Obadia vai ministrar na Seccional, a convite da Comissão de Política sobre Drogas da OAB/RJ, a palestra Eu me livro! Da prisão das drogas até o fim.



O evento gratuito, que tem início previsto para as 17h30, será realizado no dia 13 de junho.

Notícia retirada in totum de: http://www.oabrj.org.br/detalheNoticia/71752/Autora-de-livro-vai-ministrar-palestra-sobre-drogas-na-OABRJ.html - Acesso em: 16/05/2012.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Hitler, o desarmamentista


Assistam ao humorado e interessante vídeo em: http://alquires.wordpress.com/?from=Movimento+Viva+Brasil

Ao que parece, não passa de uma analogia em versão satírica, da triste realidade do Brasil, com seus governantes e algumas de suas ONG's insistindo nas tentativas de manipular a opinião pública como fraudulenta e golpista forma de "legitimarem" as medidas inócuas e ditatoriais às quais nos pretendem forçar a entregar até os nossos mais fundamentais e naturais direitos.
Lembrem-se: Não são as drogas e as armas que causam a criminalidade (elas são a consequência!), são as anacrônicas e corrompidas práticas dos conhecidos políticos e governantes do Brasil é que causam a indigidade do nosso povo. Essa sim é a verdadeira causa da criminalidade. Quanto mais leis, menor a liberdade dos cidadãos de bem, pois os criminosos que estão no comando utilizam-se da peculiar realidade brasileira para botar o povo em seu lugar. Quanto mais paz, segurança e prosperidade social, menos poder nas mãos dos políticos - e isso eles nunca permitirão!!
 

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Artigos para consulta do GECCrimSP:



Políticos, mídia e o fenômeno criminal no Brasil - Disponível em: http://www2.forumseguranca.org.br/node/22092


Unidades de polícia pacificadora: um breve panorâma a partir da primeira experiência - Disponível em: http://revista.universo.edu.br/index.php/4pesquisa3/article/view/510/350