quinta-feira, 29 de março de 2012

Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista

Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.


De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo definição do Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes.

“Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.

O julgamento teve início em 8 de fevereiro e foi interrompido por três pedidos de vista. Dos nove integrantes da Terceira Seção, cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente (contrário ao do relator) e vencedor. O desembargador convocado Adilson Macabu foi o primeiro a se manifestar nesse sentido e, por isso, lavrará o acórdão. Também acompanharam o entendimento, além da presidenta da Seção, os ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior.

Estrita legalidade

Ao expor sua posição na sessão do dia 29 de fevereiro, o desembargador Macabu ressaltou a constitucionalidade da recusa do condutor a se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue), diante do princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Dada a objetividade do tipo penal (artigo 306 do CTB), o magistrado considerou inadmissível a possibilidade de utilização de outros meios de prova ante a recusa do motorista em colaborar com a realização de exame de sangue ou bafômetro.

Ele destacou que o limite de seis decigramas por litro de sangue é um elemento objetivo do tipo penal que não pode ser relativizado. “A lei não contém palavras inúteis e, em nome de adequá-la a outros fins, não se pode ferir os direitos do cidadão, transformando-o em réu por conduta não prevista em lei. Juiz julga, e não legisla. Não se pode inovar no alcance de aplicação de uma norma penal. Essa não é a função do Judiciário”, afirmou.

Qualidade das leis

O desembargador acredita que, na prática, há uma queda significativa na qualidade das leis. Mas isso não dá ao juiz o poder de legislar. “O trânsito sempre matou, mata e matará, mas cabe ao Legislativo estabelecer as regras para punir, e não ao Judiciário ampliar as normas jurídicas”, advertiu o desembargador. “Não se pode fragilizar o escudo protetor do indivíduo em face do poder punitivo do estado. Se a norma é deficiente, a culpa não é do Judiciário”, defendeu.

O ministro Og Fernandes também lamentou que a alteração trazida pela Lei Seca tenha passado a exigir quantidade mínima de álcool no sangue, atestável apenas por dois tipos de exames, tornando a regra mais benéfica ao motorista infrator. “É extremamente tormentoso para o juiz deparar-se com essa falha”, declarou. Mas ele conclui: “Matéria penal se rege pela tipicidade, e o juiz deve se sujeitar à lei.” A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da mesma forma, lembrou que alterações na lei só podem ser feitas pelo legislador.

Caso concreto

No recurso interposto no STJ, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) se opõe a uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJDF), que acabou beneficiando um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro, porque à época o exame não foi oferecido por policiais. O motorista se envolveu em acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor, e à época foi encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde um teste clínico atestou o estado de embriaguez.

Denunciado pelo MP com base no artigo 306 do CTB, o motorista conseguiu o trancamento da ação penal, por meio de um habeas corpus, sob a alegação de que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela nova redação da norma trazida pela Lei Seca. O tribunal local entendeu que a lei nova seria mais benéfica para o réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência.

Fonte: OAB DE NITERÓI INFORMA do dia 29-3-12.

quarta-feira, 28 de março de 2012

segunda-feira, 26 de março de 2012

Órgão Especial do TJ do Rio decide afastar juiz de Mangaratiba

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio decidiu na tarde desta segunda-feira, por unanimidade, afastar e abrir processo administrativo disciplinar contra o juiz Rafael de Oliveira Fonseca, titular da Vara Única de Mangaratiba. O magistrado é suspeito de autorizar ilegalmente escutas telefônicas e depois destruir o conteúdo das gravações, repassar para assessores armas, carros e celulares apreendidos em operações policiais e receber propina para conceder alvarás de soltura a milicianos de Itaguaí, onde atuou como juiz criminal.


O desembargador Azevedo Pinto, relator do caso e corregedor de Justiça, também pediu a extração de peças ao Ministério Público, para possível ação penal contra o magistrado, e abertura de procedimento para investigar o chefe de gabinete de Rafael, por produzir provas ilegais na tentativa de inocentar o juiz.

Em seu voto, a desembargadora Nilza Bittar disse que "a certeza de impunidade de um juiz sempre surpreende mais". Rafael foi citado em reportagem domingo, no GLOBO, como responsável pela absolvição do prefeito de Itaguaí, Carlos Busatto Júnior, o Charlinho, sem dar ao Ministério Público a chance de produzir novas provas sobre a contratação irregular de um jornal pelo município.

O clima na sessão do Órgão Especial foi tensa, marcada por bate-boca entre os desembargadores. A poucos metros do plenário, uma equipe do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciava a inspeção ordinária destinada, entre outros objetivos, a cruzar por amostragem o rendimento com as declarações de renda dos 180 desembargadores fluminenses, além de checar os seus benefícios salariais.

Procurado pela reportagem do GLOBO, o juiz não quis se pronunciar.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/orgao-do-tj-do-rio-decide-afastar-juiz-de-mangaratiba-4417281#ixzz1qGIWNljx

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domingo, 11 de março de 2012

População de Niterói vira refém da violência que atinge a cidade*

Desde o começo do ano, moradores de Niterói vêm sendo vítimas de uma onda de crimes. Em diversos pontos da cidade foram registrados confrontos, assaltos a residências e comércios, arrastões em rodovias e residências, estupros e até fechamento de comércio. Os crimes aconteceram na Zona Norte, Zona Sul, Centro e Região Oceânica.

Em fevereiro, moradores e comerciantes do Barreto, na Zona Norte de Niterói, fizeram diversas reclamações sobre a falta de segurança. Segundo eles, o bairro se tornou refém de roubos a residências, assaltos a pedestres e também virou local para abandono de carros roubados. Além disso, a desativação da antiga 80ª DP (Barreto), no início da década de 1990, contribuiu para aumentar a sensação de insegurança da população. Também no Barreto, um arrastão na Avenida do Contorno, em Niterói, pista sentido Rio de Janeiro, motoristas foram surpreendidos por dois homens armados que obrigaram os motoristas a pararem seus carros e entregarem os pertences. O arrastão aconteceu na altura da comunidade do Buraco do Boi e alguns motoristas, assustados, chegaram a abandonar seus veículos.

Confira o gráfico com os números da violência na cidade