terça-feira, 29 de setembro de 2009

DESARMAMENTO NÃO GERA SEGURANÇA

Jornal do Brasil - 28/09/2009

É preciso não tolher a ação do Estado no momento em que ela é necessária.
Não vai ser com movimento social, com passeata pela paz, que vamos desarmar estas quadrilhas.
Este é um aspecto fundamental. É preciso confrontar agora, para que não seja mais difícil fazer isso no futuro. Salvador está na contramão do Brasil em número de homicídios. Em outros lugares, a polícia está tentando liberar áreas dominadas pela criminalidade. E aqui, elas estão sendo conquistadas pelo crime".
"No momento, a maior responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública é impedir que sejam criados territórios excludentes da cidadania, dominados pelo tráfico de drogas, como acontece no Rio de Janeiro".
Há exato um ano, essas palavras foram proferidas pelo professor e coordenador do Observatório de Segurança Pública da Universidade Salvador (Unifacs). Também depois de um ano, a Bahia acordou sob o ataque do crime organizado que destruiu dezenas de postos de polícia, queimou ônibus e deixou em pânico a querida população baiana.
E não é só isso. Durante 2008, a capital baiana amargou um crescimento de nada menos que 31% no número de homicídios e nos últimos anos todo o estado da Bahia triplicou o número de jovens mortos.
O governador Jaques Wagner teima em fazer exatamente tudo ao contrário e decidiu criar um Plano de Desarmamento na Bahia, com base em falsos dados apresentados por aqueles que nada fazem contra o crime e querem, mesmo desrespeitando o referendo de 2005, onde por vontade soberana do povo brasileiro foi mantido o direito de possuir uma arma de fogo para sua defesa, desarmar a população honesta.
As campanhas de desarmamento anteriores e a aprovação da lei 10.826/03, chamado de Estatuto do Desarmamento, não trouxeram qualquer benefício para o cidadão, bem como não foi responsável por queda nenhuma.
Já em 2007, apontávamos a má-fé trazida por aqueles que defendem o desarmamento e denunciávamos o desaparecimento de milhares de homicídios, fato este jamais explicado pelo Ministério da Justiça.
Segundo a pesquisa Redução do homicídio no Brasil, divulgada pelo Ministério da Saúde, o número de mortes causadas por arma de fogo no Brasil caiu 12% entre 2003 e 2006. De acordo com o estudo, realizado em parceria com o Ministério da Justiça, em 2006, o país registrou 34.648 óbitos por arma de fogo, contra 39.325 em 2003. Infelizmente, esta pesquisa não mostra os dados reais. Quando se trata de segurança pública não podemos pegar uma informação isolada (mortes por armas) e tentar mostrar uma realidade diferente (homicídios em queda no Brasil).
A pesquisa mostra, também, que, em relação às taxas de mortalidade por arma de fogo, a queda foi de 18%, caindo de 22 para 18 óbitos por 100 mil habitantes.
Segundo os dados, houve reversão da tendência de aumento de mortes por arma de fogo, mas tudo leva a crer que os números estão sendo "adequados" para evidenciar que houve alguma melhora na segurança pública.
Uma vez que o Ministério da Justiça apresentou, por exemplo, em 2006, três versões do mesmo relatório. Em cada versão publicada o número de homicídios diminuía drasticamente.
Versão 21/9/2006 - 12:16:58: As polícias civis registraram 54.696 Versão 19/10/2006 - 18:26: As polícias civis registraram 43.044 Versão 4/9/2007 - 10:15:50: As polícias civis registraram 40.793 O governador deveria se preocupar em ajudar na Campanha Nacional de Recadastramento de Armas de Fogo, realizada pela Polícia Federal e pela Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições (Aniam), com apoio do Movimento Viva Brasil, que visa recadastrar até 31 de dezembro deste ano todas as armas que estão nas mãos do cidadão, garantindo assim o direito sagrado da legítima defesa conquistado no referendo de 2005.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO) NA ÁREA PENAL!!!!

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL DA UNIVERSO NITERÓI!!!
TURMA ABERTA - GARANTA SUA VAGA!

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Obs.: A segunda turma de Pós em DIREITO PÚBLICO também inicia suas aulas neste mês de setembro/2009.

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Aulas quinzenais aos sábados

Inscrições: UNIVERSO– Direção de Pós-graduação e Pesquisa - Rua Marechal Deodoro, 263 – Bloco B -3º andar.

Informações: fernanda.mulin@terra.com.br - celular: (21) 8125-5481

Disciplinas:

Módulos do Núcleo Comum:

Direito Constitucional
Metodologia do Ensino Superior
Didática do Ensino Superior

Módulos do Núcleo Específico:
Direito Penal: Parte Geral
Direito Penal: Parte Especial
Inquérito Policial
Criminologia e Direitos Humanos
Processo de conhecimento
Cautelares, Recursos, Execução Penal
Política Criminal e JECRIM´S

OBS.: Ênfase nas Reformas Penais: Lei 11923/09 (Seqüestro Relâmpago), Lei 11983/09 ( Mendicância), Lei 12012 (altera o CP), Lei 12015/09 (Crimes Sexuais), Lei 12016/09 (Mandado de Segurança em matéria Criminal), Lei 12019/09 (disciplina Ação Penal no STJ), Decreto 6930/09 ( Transparência Pública e Corrupção), dentre outras.
Reformas do CPP e análise do Anteprojeto do CPP
Análise da jurisprudência do TJ/RJ, STJ e STF. Questões criminais com repercussão geral reconhecida pelo STF. Temas controvertidos em Direito Penal e Direito Processual Penal: posições da doutrina.