terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

PALESTRA EMERJ: "A PENA COMO INSTRUMENTO DA CONTENÇÃO DA VIOLÊNCIA. A CRISE DA PRISÃO"

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ e o Presidente do Fórum Permanente de Execução Penal  convidam para o evento “A PENA COMO INSTRUMENTO DE CONTENÇÃO DA VIOLÊNCIA. A CRISE DA PRISÃO”, a realizar-se no dia 13 de  março  de 2014 , das 09:30 às 12 horas no Auditório Paulo Roberto Leite Ventura, situado a  Rua Dom Manuel, 25 - 1º andar –  Centro, RJ, conforme programação abaixo:

09:30
Abertura e Palestra:
Des. Álvaro Mayrink da Costa
Presidente do Fórum Permanente

Serão concedidas horas de estágio pela OAB/RJ.
Poderão ser concedidas horas de atividades de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento (de acordo com a Resolução nº 13/2013, art. 4º, inciso I e II e  5º  do Conselho da Magistratura)
Informações: telefones 3133-3369/3133-3380
Inscrições Exclusivas pelo site da EMERJ – www.emerj.tjrj.jus.br

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Estado terá de indenizar vítima de bala perdida

"O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o Governo do Estado a indenizar um advogado que perdeu a visão e o olfato ao ser atingido por uma bala perdida, em 16 de maio de 2008. A vítima vai receber R$ 600 mil, por danos morais, mais uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 4.750, além das despesas médicas. 
O fato ocorreu quando o advogado passava de carro pela Avenida Brasil, próximo ao Bairro do Jacarezinho, Zona Norte do Rio de Janeiro.   Documentos fornecidos pela própria PM, revelam que, no mesmo horário, por volta das 18h, foi realizada uma operação na Favela do Jacaré, em que houve troca de tiros entre policiais e traficantes.
De acordo com a sentença, além dos documentos, o depoimento de um cabo da PM que socorreu a vítima foi absolutamente esclarecedor quanto à existência de relação entre os fatos. Em um dos trechos, o policial disse que, ao chegar à Avenida Brasil, encontrou o advogado baleado, tentando encontrar seu globo ocular na pista, e que não havia outras vítimas. O PM conversou rapidamente com outros colegas e soube que houve um fechamento de via, seguido de troca de tiros com a dispersão dos criminosos.
“Embora a atuação policial seja legítima e esperada pela sociedade, não somente para reprimir o tráfico de drogas, mas também para restabelecer a existência do Estado em diversas comunidades dominadas por criminosos, não podem os agentes estatais agir com imprudência nas operações empreendidas, excedendo-se no exercício do poder de polícia que lhes é conferido por lei e terminando por atingir de forma tão drástica a vida de um ser humano, causando-lhe gravíssimos danos patrimoniais e morais”, ressaltou o juiz na sentença. 
Processo 0144812-50.2011.8.19.0001" (Disponível em: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/151201 - Consulta em: 15/01/2014)

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Instituto de Psicologia UERJ realiza simpósio sobre violência

O Instituto de Psicologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro realiza o 5º Simpósio sobre o Mosaico da Violência. O evento vem a calhar devido aos acontecimentos recentes envolvendo crianças e adolescentes com as suas famílias.
O objetivo do simpósio é debater sobre a violência, procurar entender mecanismos envolvidos e suas consequências em diferentes manifestações. Neste simpósio pretende-se criar a oportunidade de dialogar sobre algumas facetas da violência, partindo-se da discussão sobre sua natureza e seguindo para a questão da falta de representação interditória e os incestos oral, parental e fraterno. Visa-se, ainda, abordar a violência da família contra a criança anoréxica e na transmissão geracional. Haverá ainda um debate sobre crianças e adolescentes ultraviolentos, considerando-se as melhores formas de abordá-los e tratá-los.

As inscrições podem ser feitas até o dia 20 de outubro no site do Cepuerj (www.cepuerj.uerj.br). O público-alvo é composto por profissionais e alunos das áreas de saúde, direito, e público em geral.

Mais informações:

Dia e horário – 26 de outubro, das 8h às 17h
Valor da inscrição online:
Estudante: R$ 40,00 / Profissional: R$ 90,00 / Membros da FEBRAPSI: R$ 70,00
Valor da inscrição no dia do evento:
Estudante: R$ 50,00 / Profissional: R$ 120,00 / Membros da FEBRAPSI: R$ 100,00

            Contato


CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ
Rua São Francisco Xavier, 524
Maracanã, Rio de Janeiro, RJ
1º andar, bloco A, sala 1006
CEP: 20559-900
Horário de atendimento na recepção: de 2ª a 6ª feira, das 9h às 19h
Teleatendimento: (21) 2334-0639, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 19h
E-mail: cepuerj@uerj.br

terça-feira, 16 de julho de 2013

"Comissão de Políticas sobre Drogas e Prevenção Criminal da OAB de Niterói vai trabalhar na conscientização da sociedade sobre os problemas relacionados às drogas"

"Em cerimônia realizada no Espaço Cultural Camilo Augusto de Morais Guerreiro Filho, o presidente da OAB Niterói, Antonio José Barbosa da Silva, deu posse aos delegados e colaboradores da Comissão de Políticas sobre Drogas e Prevenção Criminal, presidida por Fabio Geraldo Veloso.

'Vamos trabalhar no sentido de estudar, divulgar e debater as problemáticas relacionadas às drogas, além de contribuir para a conscientização da nossa classe e da sociedade, valorizando a importância do papel de cada cidadão. Hoje temos os problemas da internação compulsória, da legalização das drogas a necessidade de se investigar as causas que estão levando a população ao abuso das drogas lícitas e ilícitas, como o álcool e o crack, que são o grande dilema para a sociedade e para a segurança. As drogas têm causado mais mortes em decorrência do conflito com a repressão do que pela overdose ou doenças diretamente ligadas ao consumo', comentou Veloso.

Tomaram posse na condição de delegados os advogados Antônio Luiz Soares da Silva, Nélio Augusto Teixeira, Ruy Olivier Canelas Junior e Vanessa Castro de Sá Teles. Como colaboradores foram empossados: Elias Fernandes Coutinho Neto, Elizabeth Domingos Ribeiro de Jesus, Hugo Santos de Mendonça Alves, Jorge Olynto Moraes Facco e Marcelo Ligier Lelis Anzier dos Santos. O cerimonial esteve a cargo do diretor do Departamento de Eventos, Hélio Considera."
(Disponível em: http://www.oab-niteroi.org/noticia.php?id=12578 Consulta em: 16/07/2013)

terça-feira, 9 de julho de 2013

"TJES - Juiz inocenta agente penitenciário por porte ilegal de arma"*

"A 3ª Vara da Fazenda Pública do Espírito Santo julgou improcedente o pedido do Ministério Público Estadual (MPES) e extinguiu processo por ato de improbidade administrativa contra o agente penitenciário Deusdete Rodrigues Macarroni. A sentença nº 050.10.002626-4 foi publicada no Banner “Ações de Improbidade” na última quarta-feira (3).

O MPES alegava que o servidor do Estado cometeu um ato contra os princípios da administração pública ao evitar a fuga de um detento da Penitenciária Agrícola de Viana, em 2010, utilizando uma pistola Taurus, calibre 380, sem ter autorização para porte de arma de fogo.

Em seu depoimento, o agente explicou que foi chamado para ajudar a conter a fuga dos presos enquanto trabalhava em outra unidade e que estava andando armado porque havia sido ameaçado de morte pelos presos. Durante o ocorrido, Deusdete Macarroni foi agredido pelos fugitivos, inclusive levou facadas na mão, braço e abdômen. Relatos de colegas de profissão também esclareceram que eram precárias as condições de trabalho dos agentes.

Para o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, as condições de trabalho enfrentadas pelos agentes eram precárias e a ação do requerido em momento algum feriu os interesses coletivos ou provocou danos ao erário.

'A celeuma posta em análise nestes autos se deu em torno de interesses unicamente individuais do requerido, a saber, no porte ilegal de arma de fogo, usada para evitar a fuga de um detento na Penitenciária Agrícola do Estado do Espírito Santo. Assim, a moralidade pública e a lealdade às instituições não foram ameaçadas, razão pela qual entendo que não deve incidir a Lei 8.429/92, sob risco de banalização do conceito de improbidade, observado os diferentes espectros de responsabilização', diz a sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo"
* - Publicado em 8 de Julho de 2013 às 11h11 (Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=271825 - Acesso em: 09/07/2013)

quarta-feira, 26 de junho de 2013

"Sancionada com veto lei que amplia autonomia dos delegados de polícia"

"Entrou em vigor na última sexta-feira (21), com a publicação no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.830/2013, que garante maior autonomia aos delegados de polícia. A presidente Dilma Rousseff vetou, no entanto, o § 3º do art. 2º do projeto aprovado no Congresso (PLC 132/2012), segundo o qual o delegado deveria conduzir a investigação criminal de acordo com o seu “livre convencimento técnico-jurídico”. O dispositivo foi criticado por alguns parlamentares durante a tramitação da proposta porque poderia interferir nas atribuições de outros agentes públicos. O senador Pedro Taques (PDT-MT), por exemplo, manifestou preocupação quanto à possibilidade de os delegados se recusarem a praticar determinados atos, como aqueles requisitados pelo Ministério Público. Já o relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Humberto Costa (PT-PE), negou que o texto represente qualquer interferência na competência de outros órgãos na investigação criminal e rejeitou associação com a PEC 37, que limita a atuação do Ministério Público. De acordo com o veto presidencial, a referência a convencimento técnico-jurídico “poderia sugerir um conflito com as atribuições investigativas de outras instituições, previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal”. A Lei nº 12.830/2013 estabelece que o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico. A exigência de ato fundamentado também é prevista para a eventual remoção, ou seja, a transferência do delegado para qualquer outro órgão diferente daquele em que se encontra lotado. O texto especifica, ainda, que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito. Além disso, a categoria passa a ter o mesmo tratamento protocolar assegurado a magistrados, integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público e advogados."
(Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3204 - Ter, Junho 25, 2013 6:52 pm)