segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

O NECCSP em vigília pela recuperação do membro e amigo ANDRÉ LUIZ MACHADO DA SILVA

         Todos os membros do Núcleo de Estudos em Ciências Criminais e Segurança Pública estão em preces pela recuperação do querido amigo André Luiz Machado da Silva, profissional exemplar, estudante dedicado, amigo leal, que foi ferido em combate contra covardes delinqüentes, neste primeiro dia útil de 2011, no Município de São Gonçalo/RJ. Que sua conduta possa continuar servindo de exemplo para os seus demais colegas de luta e como motivação de esperança para aqueles que acreditam num mundo mais seguro e pacífico. E, principalmente, que possamos contar em breve com sua virtuosa companhia! “Ninguém pede pra ser herói...”    

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

CAARJ LIVRARIA - RT NITERÓI JÁ DISPÕE DE EXEMPLARES PARA VENDA


O livro "TEORIA E PRÁTICA DO INQUÉRITO POLICIAL: Investigação de Crimes pela Polícia", do prof. Fabio Geraldo Veloso, já pode ser adquirido na LIVRARIA CAARJ - RT em Niterói/RJ: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 507, térreo, esquina com a Rua Visconde de Sepetiba, em frente ao Fórum.
Aproveite a oportunidade - preço promocional.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Governo do Estado do RJ avança nas comunidades pacificadas com Programa UPP Social

Dois anos após a instalação da primeira Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) no Rio de Janeiro, em dezembro de 2008, no Morro Santa Marta, o estado já conta com 13 comunidades pacificadas.

Para suprir a demanda crescente por profissionais qualificados na atuação junto à população carente desses territórios, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) irão realizar seleção pública para o preenchimento de 60 vagas imediatas e formação de cadastro reserva no Programa UPP Social. O Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Cepuerj) é o organizador da seleção.
 
Do total de vagas, 40 são para a função de assistente, com carga-horária semanal de 40h e remuneração de R$ 2.000,00. Para se inscrever, o candidato deve ser graduado em ciências sociais e humanas, tais como: ciências sociais, serviço social, direito, psicologia, economia, administração, pedagogia, geografia e história.
 
As 20 vagas restantes são para gestores locais, com carga horária semanal de 40h e rendimentos de R$ 3.700,00, em que o requisito é ser mestre, doutor ou doutorando nas áreas de ciências sociais e humanas. A seleção para ambos os cargos compreenderá etapas de entrevista e análise de currículo.
 
As inscrições poderão ser feitas pela internet, no site do Cepuerj, www.cepuerj.uerj.br, das 10h do dia 08 às 19h do dia 12 de dezembro de 2010. Não haverá taxa de inscrição. Para mais informações, acesse a página do Centro de Produção www.cepuerj.uerj.br, envie um e-mail para cepuerj@uerj.br ou telefone para (21) 2334-0639.
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CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ
Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, bloco A, sala 1.006
Maracanã - Rio de Janeiro - RJ
Atendimento de 9h às 18h
Informações - Tel: (21) 2334-0639

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Sociedade de Risco e Paradigmas de Imputação Penal*

* Dissertação de Mestrado em Ciência Jurídica da lavra da ilústre Promotora de Justiça Vilma Leiko Kato

"A presente dissertação engloba a análise da crise paradigmática do Sistema Penal em relação à sociedade de risco e às novas formas de criminalidade moderna de riscos supra-individuais. Propõe a análise transdisciplinar do fenômeno do risco perante o tipo penal, observando o princípio da Dignidade Humana e os Direitos Humanos de 3ª Geração, como política criminal, limite e controle do poder punitivo. Apresenta os parâmetros conceituais de ULRICH BECK, ANTHONY GIDDENS e NIKLAS LUHMANN que asseveram que o fenômeno da sociedade de riscos é um processo real, não um conceito retórico inventado. Aponta o “paradigma da visibilidade” como rebaixada capacidade social e institucional de reconhecer e detectar situações violadoras ao bem jurídico, decorrente da ignorância e atitude individualista que norteia a vida na era transmoderna, como a ocorrência de inúmeros delitos ecológicos e de danos provocados pelo poluidor, principalmente pelo setor industrial, contaminando o solo, o ar, a água e os lençóis freáticos e causando prejuízos à economia sustentável. A problemática de se socorrer do direito penal como guardião e gestor de riscos é de se incorrer em excessiva intervenção autoritária na vida privada, desembocando numa política criminal simbólica, ritualística e opressora, geradora de exclusão social às minorias, perseguições e intolerância. Os fenômenos da seletividade, do labelling approach e do etiquetamento, não deixam de ser fenômenos de valoração, de atribuição de significados, ocorrente na sociedade como um todo e não só na instância penal exclusivamente. Os fenômenos da fossilização e da burocratização são sucedâneos da figura do Panóptico de JEREMY BENTHAM. O “Direito Penal do Inimigo” de Jakobs segue na contramão da doutrina dos Direitos Humanos, pois é a negação desses direitos, é o seu contrassenso, seu abuso e seu ultraje. A vigilância intensiva somente é aceitável nos limites do permitido, sendo um meio de controle social, e até de investigação e instrumento processual, mas não é a solução para a criminalidade ou nem como método para a diminuição do risco. O movimento expansionista tem sido impulsionado pela atuação de grupos de pressão e pela mídia, exigindo do legislador o recrudescimento da lei penal. No direito penal de “segunda velocidade”, as regras podem se flexibilizar quanto às penas restritivas de direitos ou pecuniárias. A “terceira velocidade” do Direito Penal há ampla relativização de garantias político-criminais, regras de imputação e critérios processuais quanto à prisão. A perspectiva do bem jurídico deve espelhar não somente referentes individuais, mas também os transindividuais dentro de um sistema social global. A teoria da imputação objetiva prevê limites à responsabilidade jurídico-penal, em caso de corrente causal anormal e conseqüências danosas atípicas. Considera necessário que o Sistema e do Direito Penal sejam instrumentos de integração e não de marginalização, de atividade includente e comunitária, e que respondam aos anseios de segurança pública e confiança nas instituições, e isto somente se fará com a vinculação permanente do Direito Penal com os postulados dos Direitos Humanos, como melhor marco teórico a ser efetivado."

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

sábado, 16 de outubro de 2010

Adquira seu exemplar do livro TEORIA E PRÁTICA DO INQUÉRITO POLICIAL pelos sites ou no endereço abaixo:

À venda nas livrarias ou pela Internet:


1. Livraria da CAARJ - Caixa de Assistência dos Advogados do RJ
Ou diretamente nas lojas:
Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peioxoto, 507 / Lj. 03, Centro - Tel: (21) 2622-2766;
Rio - Rua São José, 35 / LJ.113/115 - Tel.: (21) 2262-9442
Barra Mansa - Rua Cristóvão Leal, 65 - Tel.: (24) 3322-5571;
Campos dos Goytacazes - Rua Barão da Lagoa Dourada, 201 -  Tel.: (22) 2731-7068;
 Nova Friburgo - Rua Dr. Ernesto Brasilio, 14 / LJ.2 E 3 - Tel.: (22) 2523-5394;
Petrópolis - Rua Mal. Deodoro, 229 - Tel.: (24) 2245-7667.

2. Livraria RT - Revista dos Tribunais
Rio - Rua da Assembleia, 83, Centro - Tel.: (21) 2533-7037

3. Livraria da Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco
Rua Frei Matias Teves, 280 / Térreo - Empresarial Albert Einstein

4. MToledo - Livraria Acadêmica

5. Lemos & Cruz Publicações Jurídicas




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Contato com o autor: prof.fgveloso@hotmail.com