segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

A RESPONSABILIDADE DA MÍDIA FRENTE A ATUAÇÃO DO DIREITO PENAL*

Desde o surgimento da ideia de um Estado Democrático de Direito, que acompanhamos a importância de um mecanismo que também auxilia no papel de fiscalizador da atividade estatal a favor da sociedade. Tal elemento, que atua como olhos constantes do cidadão, faz com que a publicidade, que é um princípio da Administração Pública, venha a ganhar uma dimensão ainda mais efetiva, assim como os mais variados acontecimentos que refletem interesse à sociedade. E esse elemento se chama Imprensa.

A Imprensa possui um enorme papel de formadora de opinião. E com isso precisa ter como base um alto nível de responsabilidade, que nos atrevemos a chamar aqui de responsabilidade comunicativa.

O Direito Penal vem sendo usado como uma forte arma de impacto da mídia, na busca incessante por audiência. As infrações penais que dia a dia acompanhamos pelos telejornais, internet e rádios parecem despertar um instinto primitivo que ainda norteia o ser humano, que é o de fazer justiça a qualquer preço. Nilo Batista, ex-secretário de Justiça do Rio de Janeiro e professor de Direito Penal, descreve as novas “funções” que a mídia vem desempenhando perante os sistemas penais. Complementa que a mídia segue diariamente uma espécie de tendência criminológica, que parte da irrestrita legitimação da pena como modelo eficaz da solução de conflitos. No entanto, esse paradigma que a mídia vem assumindo, visa, em boa parte, reduzir o horizonte de análise dos problemas criminais e sociais, assim como ignora a situação dos contingentes humanos marginalizados pela economia neoliberal. O cheiro de sangue por várias vezes parece seduzir mais do que o debate amadurecido, descomprometido e democrático que deveria cercar o tema, quando trata-se de aspectos penais e criminológicos. O questionamento sobre quais políticas públicas poderiam ser melhor implementadas para mitigar tal problemática, e qual a responsabilidade daqueles que detém as rédeas do monopólio do uso da força estatal quase mostram-se irrelevantes.

Outro fato que percebemos é a ausência quase que por completa de imparcialidade da imprensa quando vem a tratar casos de grande repercussão. Segundo Richard Pedicini, jornalista americano radicado em São Paulo, “nas notícias publicadas nos jornais, o teor é sempre o seguinte: a acusação afirma e a defesa alega. A imprensa dá toda atenção ao acusador e quase nenhuma ao acusado. Para todos os efeitos, os jornais ficam ao lado do Estado. Não examinam fatos, não cobram provas. Apenas fazem alarde sobre o que diz o delegado e o promotor".

Assim sendo, o estado de necessidade que acreditávamos estar resolvido com a criação do contrato social, que Rousseau tanto idealizou, parece aflorar, ainda que por alguns instantes, quando nos deparamos com as barbáries que o homem moderno ainda é capaz de realizar. E isso tem um peso muito grande na estrutura do ordenamento jurídico como um todo. Pois notório é que o legislativo de um estado basicamente é formado por pessoas comuns da sociedade, sensíveis assim a todas as pressões populares, principalmente quando em torno de matéria penal.

Entendemos que a mídia tem sim a função da divulgação, no entanto, aqueles que desfrutam do poder de um microfone precisam levar em conta que quando se dirigem a coletividade, estão se dirigindo a um universo extremamente heterogêneo, em que uma colocação feita na emoção da notícia pode representar um estímulo a uma pressão social por mudanças, que não necessariamente seriam as mais indicadas.

Ratificamos que o que impõe temor àquele que se dispõe a realizar uma infração penal é certeza de que será punido. E não uma crescente vastidão de diversificação e tipificação penal. O cidadão já sob pressão das mais variadas, seja no trabalho, no seus relacionamentos, por si só, ao presenciar determinados atos já é facilmente capaz de perder a razão, comprovamos isso nos não raros casos ao ligarmos a TV, ou abrirmos o jornal. Logo, quando o crime é demasiadamente chocante, esquece-se muito rapidamente de institutos como a ampla defesa e contraditório, devido processo legal. E isso em um Estado com uma Constituição tida como modelo para a maioria dos países ditos desenvolvidos, nos mostra uma anomalia, uma incoerência. Outra incoerência percebemos quando da atuação da política de segurança pública, seja quando vemos presos com inúmeras regalias dentro dos presídios, e outros amontoados em contêineres, ou formas diferentes de atuação de “certos” policiais. Ainda hoje é comum se ver um trato diferente de um policial que atua na jurisdição de uma área nobre e de um que atua na periferia. E é através do serviço sério da Imprensa que temos a oportunidade de exigir essas mudanças. O que não podemos permitir é que a máquina capitalista do lucro venha a manchar essa importante função da mídia. Nem que com a “provocação” da mídia, arbitrariedades e injustiças sejam feitas em favor da sociedade. Direitos e garantias que com tanto custos foram conquistados sejam colocados de lado para fazer calar a voz daqueles que informam, e daquela parcela da população, que devido a falta de instrução não repara e analisa aquilo que está sendo passado. Somos contrários a qualquer forma de censura intelectual, assim como nossa Constituição nos assegura, o que reputamos como ideal é o cuidado, o zelo com a informação, e principalmente com a pessoa envolvida quando do momento da denúncia, pois uma vez estampada a notícia colocando alguém como acusado, ainda que posteriormente seja comprovada a inocência, jamais se conseguirá reconstruir a imagem daquele que foi injustiçado.

*Por Alexandre da Silva Teixeira - Acadêmico de Direito da Universidade Salgado de Oliveira

Referências bibliográficas:

http://www.nossacasa.net/recomeco/0119.htm,
http://www.conjur.com.br/2010-abr-02/cobertura-crimes-imprensa-sempre-lado-quem-acusa

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

O NECCSP em vigília pela recuperação do membro e amigo ANDRÉ LUIZ MACHADO DA SILVA

         Todos os membros do Núcleo de Estudos em Ciências Criminais e Segurança Pública estão em preces pela recuperação do querido amigo André Luiz Machado da Silva, profissional exemplar, estudante dedicado, amigo leal, que foi ferido em combate contra covardes delinqüentes, neste primeiro dia útil de 2011, no Município de São Gonçalo/RJ. Que sua conduta possa continuar servindo de exemplo para os seus demais colegas de luta e como motivação de esperança para aqueles que acreditam num mundo mais seguro e pacífico. E, principalmente, que possamos contar em breve com sua virtuosa companhia! “Ninguém pede pra ser herói...”    

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

CAARJ LIVRARIA - RT NITERÓI JÁ DISPÕE DE EXEMPLARES PARA VENDA


O livro "TEORIA E PRÁTICA DO INQUÉRITO POLICIAL: Investigação de Crimes pela Polícia", do prof. Fabio Geraldo Veloso, já pode ser adquirido na LIVRARIA CAARJ - RT em Niterói/RJ: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 507, térreo, esquina com a Rua Visconde de Sepetiba, em frente ao Fórum.
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segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Governo do Estado do RJ avança nas comunidades pacificadas com Programa UPP Social

Dois anos após a instalação da primeira Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) no Rio de Janeiro, em dezembro de 2008, no Morro Santa Marta, o estado já conta com 13 comunidades pacificadas.

Para suprir a demanda crescente por profissionais qualificados na atuação junto à população carente desses territórios, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) irão realizar seleção pública para o preenchimento de 60 vagas imediatas e formação de cadastro reserva no Programa UPP Social. O Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Cepuerj) é o organizador da seleção.
 
Do total de vagas, 40 são para a função de assistente, com carga-horária semanal de 40h e remuneração de R$ 2.000,00. Para se inscrever, o candidato deve ser graduado em ciências sociais e humanas, tais como: ciências sociais, serviço social, direito, psicologia, economia, administração, pedagogia, geografia e história.
 
As 20 vagas restantes são para gestores locais, com carga horária semanal de 40h e rendimentos de R$ 3.700,00, em que o requisito é ser mestre, doutor ou doutorando nas áreas de ciências sociais e humanas. A seleção para ambos os cargos compreenderá etapas de entrevista e análise de currículo.
 
As inscrições poderão ser feitas pela internet, no site do Cepuerj, www.cepuerj.uerj.br, das 10h do dia 08 às 19h do dia 12 de dezembro de 2010. Não haverá taxa de inscrição. Para mais informações, acesse a página do Centro de Produção www.cepuerj.uerj.br, envie um e-mail para cepuerj@uerj.br ou telefone para (21) 2334-0639.
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CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ
Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, bloco A, sala 1.006
Maracanã - Rio de Janeiro - RJ
Atendimento de 9h às 18h
Informações - Tel: (21) 2334-0639

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Sociedade de Risco e Paradigmas de Imputação Penal*

* Dissertação de Mestrado em Ciência Jurídica da lavra da ilústre Promotora de Justiça Vilma Leiko Kato

"A presente dissertação engloba a análise da crise paradigmática do Sistema Penal em relação à sociedade de risco e às novas formas de criminalidade moderna de riscos supra-individuais. Propõe a análise transdisciplinar do fenômeno do risco perante o tipo penal, observando o princípio da Dignidade Humana e os Direitos Humanos de 3ª Geração, como política criminal, limite e controle do poder punitivo. Apresenta os parâmetros conceituais de ULRICH BECK, ANTHONY GIDDENS e NIKLAS LUHMANN que asseveram que o fenômeno da sociedade de riscos é um processo real, não um conceito retórico inventado. Aponta o “paradigma da visibilidade” como rebaixada capacidade social e institucional de reconhecer e detectar situações violadoras ao bem jurídico, decorrente da ignorância e atitude individualista que norteia a vida na era transmoderna, como a ocorrência de inúmeros delitos ecológicos e de danos provocados pelo poluidor, principalmente pelo setor industrial, contaminando o solo, o ar, a água e os lençóis freáticos e causando prejuízos à economia sustentável. A problemática de se socorrer do direito penal como guardião e gestor de riscos é de se incorrer em excessiva intervenção autoritária na vida privada, desembocando numa política criminal simbólica, ritualística e opressora, geradora de exclusão social às minorias, perseguições e intolerância. Os fenômenos da seletividade, do labelling approach e do etiquetamento, não deixam de ser fenômenos de valoração, de atribuição de significados, ocorrente na sociedade como um todo e não só na instância penal exclusivamente. Os fenômenos da fossilização e da burocratização são sucedâneos da figura do Panóptico de JEREMY BENTHAM. O “Direito Penal do Inimigo” de Jakobs segue na contramão da doutrina dos Direitos Humanos, pois é a negação desses direitos, é o seu contrassenso, seu abuso e seu ultraje. A vigilância intensiva somente é aceitável nos limites do permitido, sendo um meio de controle social, e até de investigação e instrumento processual, mas não é a solução para a criminalidade ou nem como método para a diminuição do risco. O movimento expansionista tem sido impulsionado pela atuação de grupos de pressão e pela mídia, exigindo do legislador o recrudescimento da lei penal. No direito penal de “segunda velocidade”, as regras podem se flexibilizar quanto às penas restritivas de direitos ou pecuniárias. A “terceira velocidade” do Direito Penal há ampla relativização de garantias político-criminais, regras de imputação e critérios processuais quanto à prisão. A perspectiva do bem jurídico deve espelhar não somente referentes individuais, mas também os transindividuais dentro de um sistema social global. A teoria da imputação objetiva prevê limites à responsabilidade jurídico-penal, em caso de corrente causal anormal e conseqüências danosas atípicas. Considera necessário que o Sistema e do Direito Penal sejam instrumentos de integração e não de marginalização, de atividade includente e comunitária, e que respondam aos anseios de segurança pública e confiança nas instituições, e isto somente se fará com a vinculação permanente do Direito Penal com os postulados dos Direitos Humanos, como melhor marco teórico a ser efetivado."

quinta-feira, 21 de outubro de 2010