quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Brasil já tem a terceira maior população carcerária do mundo - Brasília, 29/09/2010

Dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na terça-feira (28) apontam que o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, com 494.598 presos. Com essa marca, o País está atrás apenas dos Estados Unidos, que tem 2.297.400 presos, e da China, com 1.620.000 encarcerados. Nos últimos cinco anos, houve um crescimento de 37% no número de presos do Brasil. Do total da população carcerária, 44% ainda são presos provisórios, ou seja, ainda esperam o julgamento de seus processos.

"O uso excessivo da prisão provisória no Brasil como uma espécie de antecipação da pena é uma realidade que nos preocupa. Os juízes precisam ser mais criteriosos no uso da prisão provisória", reconheceu o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, Luciano Losekann. Outro dado considerado preocupante pelo CNJ é a superlotação dos estabelecimentos prisionais do País. A taxa de ocupação dos presídios é de 1,65 preso por vaga. O Brasil está atrás somente da Bolívia, que tem uma taxa de 1,66.

Fonte: Informativo OAB - Conselho Federal.

DECRETO Nº 7.318, DE 28.09.10 – SEGURANÇA PÚBLICA – Cooperação federativa: participação de servidores civis – regulamentação

Enfim a regulamentação da participação de servidores civis nas atividades desenvolvidas no âmbito da cooperação federativa prevista na Lei n. 11.473, de 10.05.2007 foi realizada através do Decreto nº 7.318, de 28.09.10, que altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 5.289, de 29.11.04. A referida Lei dispõe que a Força Nacional de Segurança Pública atuará em atividades destinadas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nas hipóteses previstas no Decreto nº 5.289, de 29.11.04, e no ato formal de adesão dos Estados e do Distrito Federal. O novo Decreto acresce o art. 2-A ao Decreto nº 5.289, de 29.11.04, que dispõe sobre a atuação dos servidores civis nas atividades desenvolvidas no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública.

sábado, 25 de setembro de 2010

Enfim o convite para o evento tão esperado!!

  





O Professor Fabio Geraldo Veloso, a Editora Lemos & Cruz Publicações Jurídicas e a Universidade Salgado de Oliveira convidam para o evento de lançamento da obra:

“TEORIA E PRÁTICA DO INQUÉRITO POLICIAL:
Investigação de Crimes pela Polícia”


Realização: Quinta-feira, 14 de outubro de 2010, às 19h00.

Local: Sala Universo, Rua Mal. Deodoro, 217, Centro, Niterói/RJ

    O livro que se apresenta é fruto das aulas ministradas e da participação dos alunos da graduação em Direito e dos cursos de extensão universitária realizados na Universidade Salgado de Oliveira – Campus Niterói/RJ, desde 2003, pós-graduações e demais cursos patrocinados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, através do PRONASCI.

    No intuito de fornecer material adequado à consulta profissional e acadêmica e de prestigiar as funções da Polícia Judiciária com vistas à eficácia da persecução penal, sob o prisma da isenção, da justa causa e da legalidade constitucional, colecionou-se neste singelo trabalho dados legislativos, conhecimentos retirados de várias obras de renomados autores e da jurisprudência, bem como os conceitos formados na pesquisa e nos encontros colegiados sobre o tema.
   
A obra de Fábio Geraldo Veloso certamente merecerá o reconhecimento da comunidade acadêmica e forense, o que se pode facilmente vaticinar na leitura de texto agradável, seguro e instigante.” (Trecho do prefácio do Prof. Nagib Slaibi Filho)

Obs.: O evento contará com a atribuição de carga horária de 3h de atividades extracurriculares aos participantes

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sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Promessas falaciosas ou candidatos ignorantes?

Quem tem assistido ao horário de propaganda política e aos anúncios eleitorais continua ouvindo as mesmas promessas, mas convém destacar duas que demonstram total má-fé política ou ignorância jurídica:

- “Vou lutar pela redução da maioridade penal!”

- “Prometo acabar com a progressão de regime da pena de prisão!”.

Em primeiro lugar, a inimputabilidade etária que atinge os menores de dezoito anos é clausula pétrea insculpida no art. 228 da Constituição Federal. É um direito de todos, dos nossos filhos, sobrinhos, delinqüentes ou não. Trata-se de direito fundamental, portanto não pode ser atingido nem por emenda à Constituição, conforme previsto no art. 60, § 4º, IV, CF/88.

Por conseguinte, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, que assim dispunha: “§ 1º. A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.” Notadamente, verificou-se que a vedação à progressão de regime prisional aos apenados por crimes hediondos afronta ao menos dois princípios Constitucionais: O da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III) e o da Individualização da Pena (art. 5º, LXVI). Esta decisão se corrobora inclusive quando são observados todos os princípios ideológicos que se positivaram na Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), particularmente, o Princípio da Ressocialização, pressuposto de qualquer pena, que deve também corresponder ao retorno gradativo do segregado ao convívio social.

Portanto, ainda que tais promessas agradem aos seus preconceitos e/ou convicções, eles violam o dogma democrático, não solucionam o problema da criminalidade (visto que não atingem suas causas) e, por fim, não podem sequer ser objeto de proposta de emenda à Constituição – Logo, tais promessas fatalmente não se cumprirão sem um golpe instituidor de um novo Estado.

Exerça sua cidadania com consciência e responsabilidade.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Visita à Penitenciária Vieira Ferreira Neto - 03/09/2010

                                          
Na sexta-feira, dia 03/09/2010, o professor Fabio Geraldo Veloso esteve em visita à unidade da SEAP em Niterói. Tendo sido recebido pela equipe da Coordenação de Segurança de Niterói e Interior, representada pelo inspetor Fernando Dias Martins, e do Plantão da Penitenciária, pôde verificar pessoalmente como se organiza o trabalho de todos os envolvidos, direta e indiretamente, na boa e adequada execução das penas que ali são cumpridas. As impressões foram as melhores quanto ao tratamento dispensado aos internos, às instalações, à alimentação etc. A área ampla, com campo de futebol regularmente utilizada pelos internos, o controle das rotinas internas e o clima ressocializador causaram considerável satisfação em relação ao compromisso que tem sido demonstrado pela atual gestão, seja no cumprimento dos preceitos da Lei nº 7.210/84, seja em prestígio da dignidade e dos demais direitos garatidos pela Constituição Democrática. Parabéns à SEAP!