sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

LANÇAMENTO DO LIVRO DO PROF. MARCO ANTÔNIO


REFERÊNCIA: SILVA, Marco Antônio da. Processo penal resumido. Niterói: Epígrafe, 2010.

O evento de lançamento será realizado na quinta-feira, dia 04/03/2010, no Plenário do Tribunal do Juri simulado do Núcleo de Prática Jurídica Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello da Universidade Salgado de Oliveira, Campus Niterói/RJ, Rua Marechal Deodoro, 217, anexo do bloco A, Centro - às 19:00.

Sobre o livro:
Uma vez que o objetivo do Direito Penal é a proteção da integridade física e do patrimônio das condutas consideradas intoleráveis, surge a necessidade de o Estado regular as ações e o direito de o mesmo punir aqueles que infringem a norma vigente, mas só pode fazê-lo mediante a observação do devido processo legal.

Em função disso, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu o princípio do estado democrático de direito n o ordenamento jurídico brasileiro. Quando se fala a respeito do devido processo legal significa dizer que o Estado deve respeitar todas as formalidades previstas em lei, bem como o contraditório e a ampla defesa, e só assim, então, poderá disciplinar as ações ou até mesmo cercear o direito de liberdade de qualquer pessoa ou de seus bens, ou seja: sem processo não pode haver pena.

O Direito Processual Penal é o ramo ciência jurídica que tem por objetivo regular a função do Estado em julgar as infrações penais e aplicar as penas. Conhecer essa área do Direito torna-se uma necessidade não só para saber quais são as possíveis sansões contra as infrações, mas também os nossos direitos como cidadãos.

O objetivo da presente obra é tratar desse assunto de uma forma objetiva e clara, trazendo à luz os temas do Direito Processual Penal como um resumo elucidativo de todas as etapas do processo penal, destacando os pontos cruciais da lei, da doutrina e da jurisprudência, com modelos e indicações de ações que cabem em cada situação.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Leia em "O Globo": "Contagem de homicídios do RJ desconsidera IBGE - Números do Instituto desmentem ISP"

De fato, nos parece que o Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio - ISP (inclua-se também a ong viva rio), foi criado para manipular, de forma científica e "experta", os dados e os índices da criminalidade fluminense, bem como a opinião do nosso povo sofrido e mal instruído. Tudo para justificar as medidas anacrônicas e ineficazes adotadas pelo poder público, como por exemplo: o malfadado desarmamento e a famigerada política do enfrentamento. (Combate-se o criminoso e os artefatos por ele utilizados e não as reais causas da criminalidade) Como se enchugar gelo fosse algo de eficiente para conter o derramamento da água...

O DESARMAMENTO COMO INSTRUMENTO INEFICAZ PARA CONTER A CRIMINALIDADE*

"Estamos em verdadeira guerra urbana e social contra a violência diária, contra a marginalidade que cresce assustadoramente, contra a criminalidade que aumenta gradativamente a todo tempo no nosso País.

O Estado protetor, visando resgatar a ordem social ferida mostra-se ineficiente para debelar tão afligente problemática. Ações consideradas miríficas, pirotécnicas, projetos e programas emergentes surgem e insurgem sem atingir os seus reais objetivos.

A população assiste atônita aos remédios e as ações miraculosas que quase sempre restam inócuas. O projeto desarmamento estudado e executado pelo Governo Federal desde 2003 demonstra ser no âmago do seu curso mais uma dessas ações que agem infrutuosamente na tentativa de reduzir a criminalidade no País.

Quando a campanha do desarmamento começou naquele ano as autoridades constituídas apresentaram que o Brasil era detentor de 17 milhões de armas de fogo e que por tal fato gerava-se o alto índice de criminalidade, em especial o número de homicídios, vez que o cidadão em posse de tal arma por qualquer desavença eliminava o seu opositor, ou seja, associaram de maneira simplista a relação entre a criminalidade e posse de arma de fogo, quando na verdade a problemática é muito mais complexa.

Com o passar dos anos os defensores do desarmamento, sempre apresentaram números de redução de homicídios por arma de fogo para sustentarem suas posições esquecendo-se, entretanto, de computar em tais estatísticas os homicídios praticados por outros meios ou instrumentos, ou seja, na verdade houve no País a diminuição dos homicídios provindos de arma de fogo e aumentou o número do mesmo crime por outros meios perpetrados. Deduze-se assim que o cidadão comum por não mais possuir arma de fogo mata de qualquer jeito o seu desafeto. No geral, o índice do crime de homicídio não diminuiu e continua aumentando junto com a população.

Ademais, outros grandes malefícios também não são associados ao desarmamento em tais estatísticas, ou seja, o aumento estúpido do crime de roubo, conhecido popularmente como assalto à mão armada, e o mais grave: o latrocínio, que é o roubo seguido de morte. Só em São Paulo o número de latrocínios subiu agora mais de 40% em relação ao mesmo período do ano passado. Hoje um cidadão é morto pelo assaltante mesmo sem reagir ao ato só pelo simples fato de estar portando pouco dinheiro.

Os fatos demonstram que os discursos e as noticias desarmamentistas parecem ser apenas meras cortinas de fumaça tendo na linha de frente a diminuição dos homicídios eventuais por desavença perpetrados nas comunidades por via de arma de fogo a querer encobrir o recrudescimento da criminalidade dos outros tipos penais.

O povo vive acuado, desarmado e preso por grades, cercas elétricas, alarmes, nas suas próprias residências e os diversos criminosos andam soltos nas ruas a caça das suas vítimas, aumentando de forma geométrica o número de latrocínios, roubos e sequestros relâmpagos em todos os lugares. A Polícia por mais diligente que seja, em virtude da falta de contingente adequado, de uma maior estrutura e por não ser Onipotente e Onipresente para estar em todos os lugares a todo tempo para evitar o crime não pode ser a única culpada por tal problemática.

É fato presente que o crime organizado, placenta que forma e alimenta o tráfico de drogas, os criminosos perigosos e contumazes, consegue transitar e abastecer a marginalidade com metralhadoras, fuzis, bazucas, granadas, escopetas, pistolas... Tais armamentos provindos de diversas nacionalidades ingressam pelas nossas gigantescas e mal guarnecidas fronteiras e chegam às mãos das facções criminosas, quadrilhas ou criminosos diversos de maneira inexplicável.

Atacam-se carros blindados com armamento pesado e potente, derrubam-se helicóptero com tiros de fuzis ou metralhadoras antiaéreas, inúmeros assaltos se valem de armas de guerra no País inteiro, policiais são frequentemente mortos no labor das suas funções por criminosos possuidores de armas poderosas adquiridas no câmbio negro do crime organizado.

O cidadão nas ruas literalmente virou um alvo em determinados locais. Um alvo que tem que ser um maratonista, velocista, contorcionista, trapezista e até mágico para se esquivar das balas perdidas. Um alvo que tem que optar por dar apoio aos traficantes de drogas sob pena de morte. Um alvo no seu veículo ultrapassando os sinais de transito e recebendo multas para não ser seqüestrado ou assaltado e morto. Um alvo desarmado sem direito a defesa própria contra o marginal sempre bem armado. Um alvo que tem que contratar segurança particular. Um alvo que ainda tem que agradecer ao criminoso por apenas lhe levar seus bens materiais. Um alvo esperando sempre que apareça algum policial para lhe salvar.

A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, mais conhecida como o ESTATUTO DO DESARMAMENTO que surgiu como instrumento mirífico para enfrentar o surto da violência e criminalidade trouxe no bojo do seu artigo 35 a seguinte redação transcrita in verbis:

Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei.

§ 1º Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.

§ 2º Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.



Então, na data marcada houve o referendo popular em que 63,94% da população que foi às urnas votou a favor da comercialização de armas de fogo, ou seja, implicitamente, por maioria absoluta o povo decidiu contra o DESARMAMENTO.

A nossa Constituição Federal estabelece que todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido, contudo, a vontade popular em possuir uma arma de fogo para se defender praticamente fora barrada, ou pelo menos extremamente dificultada. A comercialização continuou permitida, mas permaneceram em vigor todas as restrições ao porte e à compra de armas de fogo previstas no Estatuto do Desarmamento. Hoje em dia, para alguém ter uma arma de fogo registrada e para mantê-la apenas em sua residência, passa por grande burocracia e protocolo que quase nenhum trabalhador consegue sobrepor.

O desarmamento veio para o seio da sociedade como uma espécie de gigantesca medusa. O temor de ser atingido pela Lei vem matando a esperança do povo por uma segurança justa. A demagogia tenta liquidar a democracia através da ação insidiosa de tirar-lhe o direito de defesa própria e da sua família. O projeto desarmamento tornou-se pérfido na medida em que foi contra a vontade popular.

A criminalidade se combate através de um conjunto de políticas públicas sérias e efetivas nos planos do desenvolvimento social, além das medidas administrativas no âmbito dos órgãos ligados à segurança pública com a ajuda da comunidade e a força da adesão da própria sociedade, destinando de forma firme e constante os projetos inerentes, não com a simples deposição ou apreensão das armas de fogo dos cidadãos de bem, dos trabalhadores, deixando-os cada vez mais vulneráveis às ações dos marginais."
(*Artigo da lavra do Ilmo. Dr. Archimedes Marques - Delegado de Policia no Estado de Sergipe, Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS)


"PORTE DE ARMAS É LIBERADO E VIOLÊNCIA DESPENCA EM PAÍS EUROPEU

A pequena província de Rakovica, na Sérvia, liberou, indiscriminadamente, o porte de armas. Desde 1 de janeiro de 2010, pessoas de quaisquer idades podem, sem autorização prévia, portar armas de quaisquer calibres.

A medida drástica veio após a escalada de violência sofrida pela província, que chegou a 78 assassinatos por 100.000 habitantes. A medida, dizem as autoridades, foi responsável pela queda desse índice para impressionantes 4 homicídios por 100.000 habitantes, em apenas 1 mês. “- A violência, ocasionada sobretudo por latrocínios, roubos seguidos de morte, estava assustando a população. Nossa polícia não tinha capacidade para conter o banditismo. Por isso, optamos por nos tornarmos parceiros dos cidadãos, em busca de justiça. Afinal de contas, eles é que são os fidedignos guardiães da ordem e todo o poder emana da legítima vontade popular”, disse, eloquente, Pcinja Varos, governante da província, que apoiou a nova lei.

O primeiro-ministro, Mirko Cvetkovic, pensa em propor que a nova lei seja aplicada em todo o território sérvio. “-Não há outra maneira de ver a iniciativa, senão com bons olhos. Como mostram os números, ela foi responsável por dar mais segurança a nossos cidadãos. Conquistamos com muita luta nossa independência. Agora que conseguimos nos livrar dos opressores externos, devemos lutar pela paz interna”, concluiu o líder.

A Sérvia separou-se de Montenegro, após plebiscito, em 5 de junho de 2006."

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

CURSO SWAT SCHOOL


"20 a 26 de Março de 2010 será ministrado pelo CATI, pela SWAT de Austin, TX e BOPE do Rio de Janeiro.

Local: Paradíso Clube (http://www.paradisoclube.com.br/) – Nova Iguaçu - RJ.

O curso está aberto a Militares das Forças Armadas, Bombeiro Militar, Agente Penitenciário, Guardas Municipais, Policiais Federais, Policiais Militares, Policiais Civis e Polícia Rodoviária Federal.

SOBRE O CURSO

Este treinamento internacional faz com que os policiais táticos do Brasil e de outros países vivenciem as mais reais ações das equipes da SWAT e do BOPE do Rio de Janeiro, recebendo instruções das melhores equipes de elite do mundo.

O SWAT SCHOOL foi desenvolvido, exclusivamente para o CATI, pelos melhores departamentos policiais como: Dallas SWAT, Austin SWAT e BOPE. Com o objetivo de capacitar os policiais de grupos de operações especiais nas mais eficientes táticas utilizadas atualmente por estas equipes.

A programação dos cursos irá proporcionar aos grupos de elite uma experiência inédita, pois estarão recebendo instruções diretamente de quatro oficiais da SWAT e de dois instrutores do CATI, além de dois instrutores do BOPE/RJ, totalizando 08 instrutores. Além de tradutores e equipe de suporte.

Este treinamento acontece somente uma vez no ano, pois é ministrado por oficiais da SWAT e do BOPE que estão na ativa!

PROGRAMAÇÃO
- Gerenciamento de Crise – Instrutor Brasileiro
- Progressão em Área de Risco – Instrutor do BOPE
- Assalto a Veículos – Instrutor Americano da Swat
- CQB – Instrutor Americano da Swat
- Low Light – Instrutor Americano da Swat
- Entradas Táticas – Instrutor Americano da Swat
- Imobilizações Táticas – Instrutor Brasileiro

MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA O CURSO (OBRIGATÓRIO)

• Calça tática e Camisa (PRETA)
• Gandola
• Coldre de Perna ou saque rápido
• Algema
• Joelheiras

DURAÇÃO

7 dias e 6 noites
20 de Março de 2010 08 às 19 hs
21 de Março de 2010 08 às 21 hs
22 de Março de 2010 08 às 21 hs
23 de Março de 2010 08 às 21 hs
24 de Março de 2010 08 às 21 hs
25 de Março de 2010 08 às 21 hs
26 de Março de 2010 08 às 21 hs

O horário das atividades será das 08:00 às 18:00, com intervalo para o almoço.

INVESTIMENTO

O investimento do curso com desconto especial até o dia 20 de fevereiro a R$ 1.400,00 a vista com direito ao certificado, brevê e camisa, podendo ser parcelado nas seguintes condições:

- Cheque: entrada de 300,00 + 06 vezes de R$ 200,00.
- Mastercard: entrada de 300,00 + 03 vezes s/ juros ou 06 vezes de R$ 210,00.
De 20 de fevereiro a 05 de março o investimento será de R$ 1.600,00 a vista, podendo ser parcelado nas mesmas condições acima.

OBS: INDEPENDENTE DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO PRECISAMOS DO VALOR DA ENTRADA PARA GARANTIRMOS SUA VAGA.

As refeições e hospedagem serão por conta do aluno.

Teremos alojamento no próprio local do curso a R$ 60,00 a diária com café da manhã, almoço e janta com pagamento a vista (trazer roupa de cama).

Indicação de hospedagem Hotel Presidente (21) 2756-1393: R$ 69,00 a diária com café da manhã (http://www.hotelpresidenterj.com.br/).

O pagamento à vista ou a entrada poderá ser feito através de depósito na Caixa Econômica Federal AG: 1619 OP: 003 C/C: 00000340-1 - CATI RIO TREINAMENTOS TÁTICOS ou Banco do Brasil AG: 0803-6 C/C 48223-4 – C R T TÁTICOS REPR LTDA (favor passar comprovante pelo fax).

COMO FAZER A MATRÍCULA

FAVOR PREENCHER A FICHA E NOS ENVIAR POR FAX OU E-MAIL COM CÓPIA DE SUA IDENTIDADE FUNCIONAL, OU DOCUMENTO QUE COMPROVE SEU CARGO OU FUNÇÃO, SE FOR O CASO, SEUS DADOS SERÃO GUARDADOS SOB SIGILO EMPRESARIAL.

LIGUE OU MANDE UMA MENSAGEM COMUNICANDO O VALOR DO DEPÓSITO.

IMPORTANTE: - O ALUNO SÓ É CONSIDERADO MATRICULADO APÓS REALIZAR O PAGAMENTO DA ENTRADA - GUARDE SEU COMPROVANTE DE DEPÓSITO E TRAGA NO PRIMEIRO DIA DO CURSO, JUNTO COM SUA DOCUMENTAÇÃO.

O CERTIFICADO DO CURSO SÓ SERÁ ENTREGUE 20 DIAS APÓS O PAGAMENTO TOTAL DO CURSO.

NÃO PERCA ESTÁ OPORTUNIDADE! GARANTA JÁ A SUA VAGA!"

Att.
Luciana Medeiros
Cati Rio Treinamentos Táticos.
Telefax: (21) 2667-7411
Cel: (21) 7858 – 1855 (87*15696)


sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

TRABALHADOR QUE CUMPRIU PENA DE PRISÃO NÃO PODE SOFRER JUSTA CAUSA PELA CONDENAÇÃO CRIMINAL

"O trabalhador condenado criminalmente não pode ser demitido por justa causa por esse motivo, se já houver cumprido a pena de prisão quando da sua dispensa pela empresa. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não conhecer recurso da Petrobras e, na prática, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região (BA) nesse sentido.

No caso, o trabalhador foi condenado a um ano de prisão por ocultação de cadáver, após passar três anos preso sob a acusação de matar a esposa grávida de oito meses. Depois do julgamento, a Petrobras o demitiu por justa causa, com base no artigo 482 da CLT (alínea “d”) que coloca a condenação criminal como motivo para a demissão por justa causa.

No entanto, como ressaltam as decisões da Vara do Trabalho de Santo Amaro (BA) e do TRT da Bahia, nesse artigo consta também que a demissão por justa causa só pode acontecer quando não houver a suspensão da pena com a liberdade condicional ou com sursis. Como a condenação de um ano foi cumprida pelo autor do processo, pois ele ficou três anos preso, o juiz de execução penal não poderia ter lhe concedido o benefício da suspensão.

De acordo com a decisão da Vara do Trabalho, “da interpretação literal da lei vislumbra-se uma condicionante para a autorização da ruptura do pacto, qual seja, a ausência de suspensão da execução punitiva”. Pela “finalidade da lei”, a continuidade do contrato de trabalho ficaria impedida “com o recolhimento do empregado condenado para o cumprimento da pena”.

O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo na Sexta Turma, ressaltou que em razão do trabalhador já ter cumprido a pena de um ano de prisão no momento da sua dispensa, “faz-se necessário reconhecer que não se tornou inviável, por culpa sua, o cumprimento da prestação de serviço”. Isso, “por consequência”, leva-se à conclusão da não incidência de justa causa. (RR-1020100-44.2002.5.05.900)"




quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

STF CONCEDE LIBERDADE A ACUSADO DE TRÁFICO DE DROGAS - 04/02/2010

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que determina a liberdade provisória de P.J.S.P., preso em flagrante sob acusação de tráfico de drogas. O ministro entendeu que a prisão não está bem fundamentada.

O acusado teve pedido de liberdade negado tanto na primeira instância quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O primeiro afirmou que o acusado deveria permanecer preso para garantir a ordem pública, considerando a gravidade do delito e a repercussão do fato.

Já o STJ negou o pedido de liberdade porque o crime é “insuscetível de liberdade provisória”, uma vez que é inafiançável e tem vedação legal.

Em sua decisão, o ministro Peluso destacou que “a inafiançabilidade de um delito não implica proibição à liberdade provisória” e, além disso, o STF já reconheceu em outros casos que a prisão decretada sob o “singelo fundamento da vedação legal” pode ser anulada se a mesma não atender aos requisitos do Código de Processo Penal.

No entendimento do ministro, a princípio, é este o caso do acusado. Peluso destacou que pode ser concedida liberdade provisória ao réu preso em flagrante delito, quando faltar qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva.

Com isso, por entender que a ordem de prisão falha ao não apontar elementos que demonstrem sua necessidade concreta, o ministro salientou que manter a prisão seria causar constrangimento ilegal ao acusado. O alvará de soltura vale até o julgamento definitivo deste habeas corpus.